Pai pode exigir exame de DNA mesmo depois de registrar filho O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido. Pelo texto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo.
O exame de DNA deve ser feito com o consentimento da mãe, no caso de crianças menores de idade. Porém, em caso de morte ou ausência da mãe, o DNA do filho e do suposto pai pode ser testado com autorização do pai de registro ou responsável legal.
O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado.
Dezesseis unidades do Centro de Integração da Cidadania (CIC) estão com inscrições abertas para os interessados na realização de perícia de investigação de paternidade (exame de DNA), promovidos pelo Instituto de Medicina Social e Criminoliga (IMESC).
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Os testes de DNA feitos em laboratórios particulares são muito mais rápidos e o preço vem caindo ao longo dos anos. Há 20 anos, custavam R$ 10 mil. Hoje saem por R$ 500 parcelados em duas vezes. Alguns laboratórios ainda enviam kit de coleta para casa de quem não quer se identificar, uma facilidade criticada.
Os preços podem variar em cada laboratório, e em média custam à partir de 500 reais com opções de parcelamento em alguns casos.
O filho do pai investigado é quem pode entrar com a ação judicial, representado por sua mãe ou tutor, caso seja menor de idade ou incapaz nos termos da lei, bem como o Ministério Público também pode ajuizar a investigação de paternidade se a averiguação extrajudicial não for respondida ou contestada pelo suposto pai.
O exame é inteiramente gratuito, como todos os serviços da Defensoria Pública. Para pleitear o reconhecimento de paternidade é preciso passar pelo Núcleo de Primeiro Atendimento da instituição mais próximo da casa da criança a ser reconhecida.
O que significa que quem pode propor a ação de investigação de paternidade é única e exclusivamente o pretenso filho (se criança, adolescente ou incapaz deverá ser representado), caso o filho morra criança, adolescente ou incapaz a legitimidade passará a seus herdeiros.
- A realização de exame de DNA pelo pai sem autorização da mãe que exclua a paternidade não constitui, por si, ato ilícito e ofensivo ao patrimônio imaterial da mãe e do próprio menor, sendo desse último o direito de ter reconhecido o verdadeiro pai.
Recusa da Mãe
Quando a mãe se recusa a submeter seu filho ao teste de DNA, não pode ocorrer presunção da paternidade. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um homem que buscava ser reconhecido como pai de uma criança.
Quem pode pedir a investigação de paternidade? O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Sendo maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo - mas também deve ser representada por um advogado.
A partir de agora, em casos de investigação de paternidade, o exame de pareamento do código genético (DNA) pode ser feito em parentes do suposto pai.
A resposta para esta pergunta é absolutamente não. A legislação brasileira em lugar algum condena ou obriga uma pessoa a fazer exame de DNA. Isto é baseado em um princípio bastante conhecido de que nenhuma pessoa tem por obrigação a produzir as provas contra si própria.
O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta por um defensor público que fará a abertura dos laudos e prestará orientação sobre as questões relativas à paternidade nos casos em que o resultado do exame for positivo.
A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.
Teste só é realizado com pedido judicial
Não adianta comparecer diretamente ao Imesc para fazer o teste de DNA. O pedido deverá ser feito por meio judicial. Para dar entrada no processo judicial a pessoa deverá contratar um advogado e comparecer ao Fórum mais próximo da sua residência.
Gustavo esclarece que o teste de paternidade se baseia na análise de regiões do DNA nas quais ele é propenso a apresentar variações – através do DNA que herdamos as características dos pais – extraído nas amostras de sangue dos supostos pai, filho e mãe. O exame tem uma taxa de confiabilidade de 99,99%.
Quanto tempo demora para sair o resultado? Tudo depende do que está sendo analisado no teste de DNA. Sequenciamentos de todo o DNA, como os feitos nos testes de paternidade, podem demorar até 2 semanas. Já exames que procuram mudanças específicas no DNA podem demorar até menos de 24 horas.
Fazer a análise a partir de uma amostra do sangue não seria mais confiável? A resposta é não. Tanto faz se a análise for feita pela saliva ou pelo sangue – o resultado será idêntico, já que o DNA das duas amostras é o mesmo: o seu! O material genético de todas as células do nosso corpo é igual.
Nos casos de morte do suposto pai ou desconhecimento de seu paradeiro, o exame de DNA pode ser feito em parentes mais próximos dele, seguidos pelos mais distantes. A lei determina que no caso de recusa do familiar em fazer o exame, a Justiça pode reconhecer como presunção de paternidade.
Método invasivo
Nesse método, o exame de DNA pode ser realizado após 12 semanas de gestação, calculando com base na data da última menstruação. No entanto, o médico será o responsável por dizer se a gestante está apta ou não a realizá-lo.
Exame de DNA com pai ausente
Realizado com parentes de primeiro grau do suposto pai, como irmãos, filhos ou pais, o exame de DNA de pai ausente consegue identificar até 99,99% de semelhança genética e possui validade judicial para casos de pensão alimentícia ou paternidade.
A Lei nº 12.004/2009 alterou a Lei nº 8.560/1992, regulamentando a investigação de paternidade. A lei determina que a simples recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
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