O trabalhador que ficar totalmente incapaz de exercer sua atividade profissional devido à depressão ou a transtornos psicológicos pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que a pessoa esteja numa situação de depressão profunda, sem conseguir sair daquela condição. Para ter direito a esse benefício cabe o trabalhador que estiver depressivo e incapaz de trabalhar, agendar uma perícia médica pelo o INSS.
As 10 doenças psicológicas que mais afetam os segurados do INSS– Depressão Clínica.– Transtorno Obsessivo-compulsivo.– Transtorno Bipolar.– Transtorno de ansiedade social.– Anorexia.– Esquizofrenia.– Transtorno dismórfico corporal.– Transtorno da personalidade borderline.
Depressão aposenta? (CID F. 32.3).
1 – Auxílio-doença por depressão
Se você está incapaz para o trabalho de forma temporária, você tem direito ao auxílio-doença após 15 dias de afastamento pela empresa. Nesse caso, é preciso cumprir os requisitos acima e há a necessidade de passar pela perícia para receber o benefício.
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Como se trata de um exame médico, evite usar maquiagem, brincos, colares e acessórios em geral, principalmente se você tiver depressão. Por óbvio que não serão suas roupas que definirão seu estado de saúde; mas, como diz o ditado, “é a primeira impressão a que fica”.
O auxílio-doença será de 91% do salário de benefício. O salário de benefício é calculado de acordo com a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
CID F32 é o código para Episódios depressivos, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
O CID mais grave para depressão é o CID 10 – F33. 3 que se refere a um transtorno depressivo recorrente, isto é, em que já ocorreu pelo menos 3 episódios depressivos e o atual cenário é de um episódio grave com sintomas psicóticos (delírios e/ou alucinações).