Apesar da cena ser comum, de acordo com o Procon Municipal da Serra, a prática de negar vender um produto por falta de troco é ilegal. Segundo o órgão, é de inteira responsabilidade do estabelecimento ter o valor para restituir os clientes.
O Procon observa que o estabelecimento não pode se negar a realizar uma venda ou a prestação de um serviço alegando não ter troco. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de todo fornecedor de produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.
As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto. Geralmente os lojistas aceitam fazê-las por gentileza e para manter a fidelidade do cliente.
O artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores.
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Nunca deixe de ser transparente: ofereça sempre informações corretas. Se você não pode ajudar na solução do problema, não seja parte dele. Quando um cliente tem um problema, ajude-o ativamente a resolver e caso não seja possível, garanta que você mesmo vai levar o problema para o lugar certo.
Dito isso, separamos abaixo cinco dicas de como dizer não educadamente para o cliente, sem prejudicar sua reputação no mercado.Justifique a negativa. ... Apresente alternativas e ofereça soluções. ... Seja educado, honesto e transparente. ... Se mostre disponível para atender o cliente no futuro.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
- Lei do Troco: o cliente não fica obrigado ao pagamento da passagem quando não lhe for fornecido o troco devido, desde que o valor dado em pagamento não exceda a 20 vezes o preço da tarifa (Lei nº 6.075/88).
Como recusar educadamenteDesculpe-se primeiro. Isso pode parecer um conselho estranho, especialmente se você objetivamente não fez nada de errado. ... Não faça rodeios. ... Use a palavra real. ... Diga NÃO duas vezes, se precisar. ... Encaminhe-os para outra pessoa. ... Espelhe o pedido deles. ... Ofereça uma alternativa. ... De um retorno para eles.
Se nada estiver estipulado, qualquer sócio poderá vender sua parte a outro sócio, independente da concordância dos demais. E, poderá vender a terceiros, caso não haja oposição de mais de 1/4 do capital social. Caso haja resistência na venda das participações, a única via será o exercício do direito de retirada.
O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o estabelecimento comercial que se enriquecer sem justa causa a custas de terceiros (consumidores), deverá obrigatoriamente restituir o valor gasto pelo consumidor.
Ao longo do dia, mantenha sempre um valor delimitado, em notas e moedas de diferentes valores, como fundo de troco. Esse hábito também facilita a vida do operador de caixa na hora da compra, agilizando todo o processo. Uma dica para fidelizar e satisfazer o cliente é sempre devolver o valor arredondado para cima.
Muitas empresas de ônibus têm adotado a prática de limitar o valor do troco em R$20,00 e impedido que passageiros que possuam valores altos como R$50,00 e R$100,00 para pagar pelo serviço permaneçam no transporte público.
O troco é responsabilidade do comerciante.
De acordo com o CDC, negar a devolução da diferença em dinheiro, cobrar mais que o valor correto para facilitar o troco ou ainda substituir por alguma mercadoria, como aquela balinha que costumam oferecer, são práticas abusivas.
Quais são os principais direitos do passageiro?Receber serviço adequado. ... Ter o lugar no ônibus garantido. ... Obter auxílio no momento de embarque. ... Ter auxílio a deficientes visuais e auditivos. ... Ter ajuda em casos de extravio de bagagem. ... Chegar com antecedência. ... Não viajar em estado de embriaguez. ... Não fumar.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.
Aprenda como dispensar um cliente chatoTrabalhe o relacionamento e tenha uma conversa franca. ... Tenha certeza de que é preciso demitir o cliente. ... Corte o mal pela raiz.
Seja sincero
O real motivo da dispensa do serviço deve ficar claro para o contratante. Caso o problema seja o valor abaixo da expectativa, fale exatamente isso. Com educação e respeite, mas seja honesto. Nunca invente uma desculpa falsa.
A seguir, aprenda como dizer não sem culpa:Ganhe tempo. Se você não consegue negar imediatamente, peça um tempo para pensar. ... Repita, repita. A pessoa pode insistir que você dê uma resposta imediata. ... Liste as consequências. ... Não é culpa sua. ... Elogie + negue + agradeça. ... Passe ou repasse. ... Faça outra proposta. ... Encerre o assunto.
Veja alguns sinais de um “cliente problema”A conta consome mais tempo do que traz lucro. ... O cliente quer controlar todo o trabalho. ... Não há comunicação. ... Você não “suporta” mais o cliente. ... Tenha certeza de que é preciso demitir o cliente. ... Busque ser claro e honesto. ... Ofereça alternativas. ... Analise a sua carteira de clientes.
Como política de troco, o atendente deve sempre “favorecer” o cliente. Se faltarem notas ou moedas para completar o troco, devolva sempre um troco maior do que o correto. Se o valor do troco for quebrado, podendo ser arredondado para mais ou para menos, corrija sempre para a satisfação do cliente.
Faltar dinheiro no caixa é normal e pode acontecer com qualquer empresa, mas o que não pode é aceitar o ocorrido como se fosse algo cordial. Verifique se não foi passado algum troco errado, se não fez um lançamento a mais ou errado e se outras pessoas não mexeram no dinheiro.
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