Pessoas casadas podem viver em união estável com outra pessoa, segundo a lei, mas há algumas questões importantes nessa decisão. ... A resposta é que é possível sim, mesmo na vigência do casamento, o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados.
A pessoa casada pode ter uma união estável? Sim, de acordo com o Código Civil de 2002, a pessoa casada, mas separada judicialmente ou de fato, pode constituir união estável, vide §1º, do art. 1.723, do CC. Vedadas apenas as relações simultâneas, por força do disposto no art.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
SIM – é plenamente possível, mesmo ainda casado(a), realizar em Cartório a União Estável. A regra da Lei é clara no §1º do artigo 1.723 do CCB que combinado com o art. 1.521 permitem a configuração da União Estável mesmo quando uma das partes se achar separada de fato ou judicialmente.
É possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja separada judicialmente ou de fato (CC, art. 1.723, § 1º). 2. O reconhecimento da referida união estável pode se dar administrativamente, não se exigindo necessariamente decisão judicial para configurar a situação de separação de fato.
União estável de pessoa casada Mas o código civil traz duas ressalvas no artigo 1.723, § 1º: “A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato9 ou judicialmente”10.
Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento. ...
Então, de acordo com essa leitura, não é estabelecido por lei um tempo determinado para a União Estável. Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
Ora se as partes tem que firmar uma declaração que não são casadas, então uma pessoa casada, mas separada de fato, não pode constituir uma União Estável, e o artigo 407-F, do mesmo provimento, em seu inciso II, confirma o artigo anterior ao dizer que: Art. 407-F – Para a lavratura da escritura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
A união estável pode ser comprovada de diversas formas. Uma delas é através de testemunhas que conviviam com o casal, sendo também possível a prova através de documentos que demonstrem a vida em comum, como fotografias, estando alguns deles indicados no Decreto n º 3048 /99, art. 22, § 3º. São exemplos desses documentos:
Ora, se quando expressamente o legislador disse que se uma pessoa se achar separada de fato pode constituir uma união estável, então seria uma ofensa ao legislador dizer que uma pessoa casada, mas separada de fato, não pode constituir uma união estável.
A Declaração de União Estável pode ser feita em Cartório, mesmo que ainda casados legalmente, porém devem estar separados de fato. No caso, seu marido deve ...
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