A consignação em pagamento é uma das causas descritas pelo Código Tributário Nacional, como de extinção do crédito tributário. Trata-se da hipótese prevista o artigo 164 do CTN. A extinção operada, neste caso, segue a ordem da consignação em pagamento descrita nos outros ramos do direito.
A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; (BRASIL, 1966).
O contribuinte que não cumpriu suas obrigações acessórias pode desejar pagar o tributo e, depois, organizar melhor as obrigações acessórias para apresentá-las posteriormente. Destarte, nesse cenário, é cabível a ação de consignação para garantir o pagamento desse tributo antes do cumprimento de tais obrigações.
Enquanto que no depósito do montante integral o contribuinte não quer pagar determinados valores que estão sendo cobrados pelo Fisco, na consignação em pagamento temos valores que o sujeito passivo quer pagar, mas, em razão do que consta no artigo 164 do CTN, o Fisco não quer receber tais valores.
O Novo Código Civil, em seu artigo 335, admite cinco possibilidades de pagamento em consignação, que podem ocorrer através de depósito judicial ou em estabelecimento bancário. A primeira hipótese está em, se o credor não puder, ou, sem justa causa recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (art.
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As hipóteses previstas no referido artigo para fins de cabimento da consignação em pagamento são: a recusa do credor em receber ou dar quitação; a impossibilidade do credor de receber, porque é incapaz, desconhecido, declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso difícil ou perigoso; a dúvida a respeito de ...
São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.
A consignação em pagamento é uma das causas descritas pelo Código Tributário Nacional, como de extinção do crédito tributário. Trata-se da hipótese prevista o artigo 164 do CTN. ... A consignação é um procedimento típico do mundo obrigacional, daí sua necessária previsão dentro do direito tributário.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
O depósito judicial de tributos discutidos é uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Entendendo o contribuinte que a exigência de um determinado tributo é ilegal ou inconstitucional, ele pode – e deve, como bom administrador – questionar isso em Juízo.
Os embargos à execução fiscal é uma ação judicial destinada à defesa do contribuinte devedor de algum crédito tributário. Essa ação é distribuída por dependência na ação de execução fiscal no qual ambas serão julgadas em conjunto. Encontram previsão legal, no artigo 16, da Lei de Execuções Fiscais: Diz o art.
O que é Repetição de Indébito Tributário? É o direito, assegurado pelo artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que o contribuinte possui de pleitear a recuperação total ou parcial dos valores pagos de forma indevida ou duplicada ao Fisco, independentemente da modalidade do pagamento.
A consignatória tramitará na Justiça do Trabalho pelo rito especial, de conformidade com a Instrução Normativa n. 27/2005 do TST. As partes podem ser denominadas, na petição inicial, de consignante para o autor da ação, o devedor da obrigação, e consignado, para o réu da ação, o credor da obrigação.
O STJ definiu que nas ações de consignação em pagamento, o depósito parcial da dívida conduz à improcedência do pedido. ... 541 CPC), as quais já eram aceitas pela doutrina e jurisprudência, sendo que nessas hipóteses os pagamentos continuam após a sentença.
Trata-se de uma modalidade de extinção de crédito em que há o perdão da dívida do contribuinte, encontrando sua previsão no artigo 172 do CTN. Assim como a transação, a remissão pode ocorrer de forma total ou parcial, devendo respeitar as regras de competência tributária.
A Ação Anulatória de Débito Fiscal também conhecida por Ação Anulatória do Lançamento Fiscal , tem por objetivo buscar a revisão ou extinção de um ato administrativo ilegal ou nulo. A ação visa questionar tanto os erros de procedimento quanto os defeitos relacionados à origem da cobrança e está prevista no art.
Significado de Consignação
substantivo feminino Contrato em que alguém entrega, para a venda, mercadorias a outra pessoa, obtendo para si um valor combinado sobre o preço dessa venda; as mercadorias que não são vendidas podem ser devolvidas.
A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.
O pagamento deverá ser dirigido a favor de quem tem obrigação de receber (credor) e pode conferir quitação capaz de exonerar o devedor da obrigação. Além disso, precisa ser promovido por pessoa capaz de pagar, seja o próprio devedor, representante legal do mesmo ou até terceiro interessado ou não na extinção do débito.
Dessa forma, entende-se que podem ser objeto da ação de consignação em pagamento as obrigações de pagar quantia pecuniária ou de entregar coisa distinta do dinheiro. Destarte, não é possível consignar uma obrigação de fazer ou de não fazer.
Todo o procedimento da ação de consignação em pagamento visa forçar o credor, a pedido do devedor, a comparecer ao foro em dia e hora designados pelo juiz para receber a quantia que o devedor quer pagar, e dar quitação, sob pena de ser feito o depósito da quantia confessadamente devida.
Prazo para ação de consignação na Justiça do Trabalho é de 30 dias.
335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");
A repetição de indébito simples é a mera restituição do valor, e é cabível na ampla maioria dos casos. Já a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório. É cabível somente quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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