O valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição ou alimentação é de 20% do total do benefício concedido, não havendo previsão de percentual mínimo. Esse percentual também deve ser descontado do salário-base.
Todos os benefícios que ele possui devem ser mantidos com exceção do vale transporte e o vale alimentação já que ele não irá trabalhar em virtude do seu afastamento médico. Então é legal descontar do trabalhador o valor do vale alimentação para aquele dia que ele tem atestado médico.
O vale alimentação e refeição é o direito garantido por lei? Não. O texto da legislação geral da CLT não prevê ambos os benefícios como um direito obrigatório para todos os empregados. Isso significa dizer que sua concessão se dá mediante a vontade do empregador, incentivando os seus funcionários.
No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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A diferença salarial entre os cargos pode influenciar no quanto será descontado de cada um. Por exemplo: se o vale mensal for R$ 600, somente R$ 400 poderá ser descontado de um colaborador que tenha o salário de R$ 2.000.
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Cálculo de IRRF no adiantamento salarial
O adiantamento salarial, ou conhecido popularmente como “vale”, é referente ao próprio mês de pagamento, por isso não são feitos descontos. Os descontos serão efetuados sobre o pagamento total do mês.
Cálculo da folha de pagamento mensal da competência MAIO/2021 com pagamento em 07/06/2021: O evento 2006 – IRRF Adto Salarial transita pela folha de pagamento mensal e, em conjunto com o evento 2464 – Desc. Adto Salarial, compõe os valores pagos no adiantamento, em 20/05 e são descontados na respectiva folha mensal.
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