Posso ter descontado no meu salário o valor da multa? ... Ou seja, a multa de trânsito pode ser considerada um dano causado pelo empregado. Sendo assim, será permitido realizar o desconto no salário do funcionário sempre que houver dolo na ação ou quando houver caracterizada a culpa.
Assim que sua empresa receber uma notificação de autuação por infração à legislação de trânsito – documento que chega antes da multa, deve-se indicar o condutor para que a pontuação seja inscrita na Carteira Nacional de Habilitação do motorista, evitando dessa forma o pagamento de valores indevidos.
Na prática, ao receber a notificação de uma multa de trânsito em nome da empresa, a mesma deve identificar o condutor infrator, que receberá os pontos na CNH e pagar a multa. Para isso, ela tem um prazo de até 15 dias. ... Caso receba uma terceira multa, o valor será multiplicado por três e assim sucessivamente.
311/07 “A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. ”
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. ... Mas não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
Pela internet Em São Paulo, é possível transferir os pontos pelo aplicativo do Detran por meio de uma selfie. Basta registrar a foto do proprietário, do condutor que vai receber os pontos e preencher o formulário.
No caso de aluguel, o locatário é quem vai responder pela penalidade. A locadora de veículos repassa a multa para quem assinou o contrato. Caso haja um condutor adicional e ele tenha sido o responsável pela infração, é preciso avisar a locadora.
De forma resumida, a prestação de serviços acontece quando uma empresa decide contratar uma outra organização para que ela realize uma tarefa específica. Aqui, o produto oferecido é a mão de obra especializada, ou seja, a realização de um trabalho oferecido por terceiros.
Recomenda-se aos consumidores insatisfeitos com o serviço contratado que, após o não atendimento das reclamações feitas quanto a sua qualidade, notifiquem a prestadora da rescisão contratual motivada na ineficiência do serviço prestado. Se o motivo da ineficiência for o mau serviço, a multa não pode ser cobrada.
Com isso, o Procon de Alagoas orienta como o consumidor pode proceder em caso de mal prestação de serviços. O ato de reclamar é uma boa oportunidade de crescimento e melhoria de serviço prestado.
Art. 4º – A § 1 – A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para a realização desses serviços.
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