Não pode construir muro na calçada. A calçada é passeio público com finalidade de trânsito de pedestres.
Pelas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas cada calçada deve ter, no mínimo, 1,20 metro de largura, livre para circulação. Esse limite, no entanto, nem sempre é respeitado. Na maioria das cidades, o dono do imóvel é quem deve construir e cuidar das calçadas.
A calçada é pública, não se pode construir nela.
3) Faixa de acesso (sem largura mínima): existente apenas em calçadas com largura maior que 2 metros, localiza-se exatamente em frente ao imóvel e pode conter mesas de bar, vegetação, toldos, rampas ou propaganda, desde que não impeçam o acesso ao imóvel.
É uma regulamentação para novas construções, já que antigamente não era necessário deixar nenhum espaço entre a construção é a calçada.
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A variação das medidas do recuo frontal está entre três e cinco metros, de acordo com a zona onde está localizado o terreno. A área geralmente pode ser usada para vagas de garagem, piscinas ou equipamentos de lazer afins, desde que sem coberturas.
Para saber a área construída de uma casa são levadas em conta as áreas de todos os pavimentos considerados cobertos. Por exemplo, Se sua casa tem dois andares e mais um abrigo para carro a área construída será a soma do abrigo + a área do pavimento térreo + a área do pavimento superior.
No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
É garantido ao cidadão o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII). Todavia, para o exercício desse direito a propriedade deve atender a sua função social (CF, art.
Bares, restaurantes, confeitarias e cafés podem colocar mesas e cadeiras na calçada. Esta possibilidade está prevista na Lei 9.688/1999 e no decreto 1.737/2005, mas exige que o estabelecimento tire o alvará de licença na Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos.
A Lei Municipal nº 1.347/1971 (Código de Obras) define passeio como a parte do logradouro destinado ao trânsito de pedestre (art. 390) e determina que toda edificação deverá ser dotada de calçada no logradouro público na forma prevista por este Código (art. 130, VII).
Pedaços de ferro e minipostes de concreto podem ser vistos fincados ao chão em várias calçadas de São Paulo. Método usado por moradores para proteger imóveis e pedestres de veículos desgovernados, eles terão de ser retirados de calçadas com menos de 1,20 m livre para passagem de pedestres.
Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
O espaço da calçada destinado à circulação de pedestres é denominado passeio. Deve ser contínuo entre um lote e outro, sem interrupções, degraus e outros obstáculos como carros estacionados, materiais de obra, placas de propaganda, etc. As dimensões mínimas livres no passeio são: 120 cm de largura e 210 cm de altura.
Meça o comprimento da sua calçada. Se ela for em linha reta, só será necessário uma medida. Se for curva, meça o comprimento na borda interna e externa separadamente, seguindo as curvas com sua fita métrica. Some as duas medidas e divida por dois para obter uma média.
É importante lembrar que a calçada é um passeio para pedestres, e não uma rampa para veículos. As rampas são feitas para facilitar o acesso de cadeirantes à calçada. A faixa de serviço pode ter uma inclinação de até 8,33% bem como a faixa de acesso. A faixa livre pode ter inclinação transversal de no máximo 2%.
10 da Lei Complementar nº 011A, que dispõe sobre o Código de Posturas, “os munícipes são responsáveis pela limpeza da calçada e sarjeta fronteiriças à sua residência, comércio ou indústria”.
Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.
São desniveladas, cheias de buracos, sem rampas para cadeirantes, e, as vezes, com dimensões reduzidas. Como se não bastassem estes problemas, muitos comerciantes, formais e informais, se acham no direito de ocupar as calçadas para ampliar o seu negócio, principalmente no ramo de bares e restaurantes.
Diferentemente do ponto de vista da obra, onde uma área descoberta pode ser uma área sujeita à construção, como passeios, jardins e piscinas, perante a Prefeitura estas áreas não são consideradas para fins de cálculo de área construída, bem como da ocupação (também tratado na Parte 1 dos Conceitos Básicos).
• ÁREA PERMEÁVEL
A área pemeável (em m²) consiste em toda parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo. Para efeito do desconto no IPTU, só podem ser consideradas as áreas pemeáveis que estiverem revestidas com vegetação (grama, arbustos ou árvores).
Mas , importa observar que os condôminos que têm direito de uso exclusivo da cobertura não poderão construir naquele espaço , salvo se a convenção também o permitir e se houver previsão estrutural para suportar os acréscimos de peso , de energia elétrica , de fornecimento de água , escoamento pluvial e de esgoto , etc.
Uma área lateral com piso permeável ou uma área de lazer com parte em gramado, são exemplos de uso para esses espaços de recuo. Cuidado! A área do recuo não pode ser edificada, projeções de beirais e marquises com até 0,50 metros costumam ser permitidas. Contudo sempre confirme na legislação municipal.
Não é permitido construir em recuos frontais. Nem mesmo escadas.
Toda construção urbana obedece a legislação da cidade onde ela se encontra e a maioria dos terrenos exige que a casa tenha um recuo lateral. Este recuo nada mais é do que o corredor que há na lateral da casa. Este corredor, segundo a legislação, não pode ser ocupado com uma construção permanente.
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