Conforme bem expõe o Código Civil em seu artigo 1299, “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. ”
Quando existe somente um muro, seja no seu terreno ou no do vizinho, o outro lado não tem direito nenhum sobre a estrutura construída. Ou seja, o outro lado não poderá realizar nenhuma alteração, pintura, cobertura ou até mesmo assentar telhado sem a autorização do proprietário.
A única maneira de saber se o muro é seu, é medir o terreno, se o muro estiver dentro da sua cota de medida, é seu. Não importa quem o fez.
1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.
O que diz a lei é que o muro deverá ser igual de ambos os lados, ou seja, se o proprietário rebocar o muro no lado dele também é obrigado a rebocar para o lado do vizinho.
Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Quando executados, os muros devem observar altura máxima de: I. 4,00m (quatro metros), acima do passeio, quando junto ao alinhamento; II. 3,00m (três metros), quando junto às demais divisas, medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os muros de arrimo que terão altura compatível com o desnível de terra.
De acordo com Pedro Cortez, advogado especializado em direito imobiliário, o ideal é que cada vizinho faça um muro em seu terreno e os dois fiquem emparelhados, evitando eventuais conflitos. “Caso apenas um dos lados construa o muro em suas dependências, o outro lado não tem nenhum direito sobre ele.
Este muro têm aproximadamente 2,5 mts de altura, sendo que uma das partes é na verdade uma parede de um dos cômodos, devidamente rebocado na face externa (lado voltado para o vizinho). Agora, cerca de 3 anos após a conclusão de minhas obras, um dos vizinhos iniciou as dele.
Na verdade o muro lateral até que não é um problema, pelo contrário, acho inclusive que ele traz vantagens, especialmente no caso brasileiro onde boa parte dos terrenos são muito pequenos e as casas muito próximas umas das outras.
Construí minha casa, inclusive os muros, dentro da divisa do meu terreno, sendo portanto o muro exclusivamente meu. Este muro têm aproximadamente 2,5 mts de altura, sendo que uma das partes é na verdade uma parede de um dos cômodos, devidamente rebocado na face externa (lado voltado para o vizinho).
Muros Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.
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