Isso porque o Contran divulgou nova deliberação que retoma o vencimento das habilitações. Com isso, os Detrans (Departamento de Trânsito) dos Estados já anunciaram que essas CNHs que venceram durante a pandemia, especialmente no ano passado, começam a deixar de valer em 30 de dezembro de 2021.
O prazo para utilização de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em dezembro de 2020 termina na próxima sexta-feira (31/12). A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme determina a legislação de trânsito, um motorista pode conduzir um veículo com a CNH vencida até 30 dias após a data de vencimento do documento.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabelece a renovação de CNHs vencidas durante o período da pandemia. Dessa forma, foi definido um cronograma para os documentos possuem vencimento entre 1 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022.
A começar pela CNH: por conta da pandemia, condutores foram autorizados a seguir rodando, mesmo após o documento ter vencido. Contudo, chegou a hora de regularizar a habilitação, caso ela tenha expirado entre março de 2020 e dezembro de 2021.
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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou restabelecimento dos prazos para renovação tanto da CNH como da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) que se encontram vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Aqueles condutores que estão com 70 anos (ou mais) devem renovar a carteira a cada 3 anos. Vale ressaltar ainda que os prazos para a renovação da CNH 2022 foram alterados por conta da pandemia da Covid-19. As novas datas finais para os motoristas fazerem a renovação foram estabelecidas pelo Contram.
De acordo com a Resolução n°168/04 do Contran, depois de 5 anos com a CNH vencida, o condutor deve passar por um curso de 15 horas-aula em uma autoescola caso queira voltar a dirigir legalmente. Vale dizer que não existe um tempo limite para perder a CNH vencida caso você não renove o documento.
De acordo com a Deliberação Contran nº 248/21, fica restabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o prazo de 12 meses para que o processo do candidato à habilitação permaneça ativo no órgão de trânsito. Os processos de habilitação ativos até 31/12/2021 deverão ser concluídos até 31/12/2022.
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