Já nos casos de ato atentatório à dignidade da justiça (previsto no art. 77, §2º/CPC), o credor será o Estado. A referida multa é aplicável a todos os sujeitos, processuais e terceiros, salvo os advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
A multa é fixada em favor da parte contrária que experimentou as manobras do litigante de má-fé. Nos casos de valor da causa inestimável ou irrisório a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, considerando, sempre, a gravidade do ato praticado.
903, § 6º do CPC, embora disponham condutas classificadas como ato atentatório à dignidade da justiça, não são revertidas em favor do Estado, mas sim do exequente. Ademais, a sanção processual que objetiva o combate à litigância de má-fé tem caráter reparatório, sendo revertida em favor da parte contrária.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Persistindo a violação, o juiz deve aplicar a punição aos responsáveis, da seguinte forma: Multa de até vinte por cento (20%) do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta; Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
35 curiosidades que você vai gostar
774 da Lei nº 13.105/2015: “Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I – frauda a execução; II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III – dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV – resiste injustificadamente às ...
Na fase executória podemos usar como exemplos o acobertamento de bens, a resistência injustificada, o embaraço a penhora, a fraude e a oposição de má-fé a execução. Cabe ressaltar que todos esses atos são dotados de manifesta intenção de prejudicar a conclusão da execução, cabendo a hipótese de sanção prevista nos art.
Enquanto o parágrafo único do artigo 918 do novo regramento processual traz que é considerada conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos à execução manifestamente protelatórios, além de que cabe ao juiz rejeitá-los liminarmente.
A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...
Como mudar a palavra de ativação do Google Assistente?
Como perguntar o nome de alguém em japonês?
Como imprimir um documento do Outlook?
Como personalizar o nome no PUBG Mobile?
Como permitir acesso de um aplicativo no Firewall?
É crime pegar concha na praia?
Como personalizar URL do Instagram?
Como imprimir vários PDF de uma vez no Adobe Reader?
Como se tornar promotor de justiça em Portugal?
Como se tornar perito avaliador de imóveis?
O que precisa para fazer uma procuração de veículo?
Qual a regra para atuar como procurador?
O que fazer para ser valorizada pelo marido?
Como deixar de ser ciumenta e controladora?
O que fazer para ser promovido a gerente?