O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.
Um perito judicial é um profissional que é responsável pela emissão de pareceres técnicos em um processo judicial. Isto significa que, qualquer pessoa, de qualquer formação pode atuar na profissão. Esses profissionais atuam de acordo com o chamado de um juiz.
É simples, mesmo que você não tenha graduação em uma das áreas exigidas para exercer a função de perito judicial, não é preciso gastar tanto tempo e tanto dinheiro em uma graduação. A melhor opção (ou melhor área da perícia para atuar!) é a grafotécnica, ou seja, a profissão de perito judicial grafotécnico.
No cargo de Perito Judicial se inicia ganhando R$ 4.125,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 8.790,00. A média salarial para Perito Judicial no Brasil é de R$ 6.490,00. A formação mais comum é de Graduação em Engenharia Civil.
No cargo de Médico Perito se inicia ganhando R$ 10.714,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 15.406,00. A média salarial para Médico Perito no Brasil é de R$ 13.522,00.
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No cargo de Perito Criminal se inicia ganhando R$ 6.867,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 11.029,00. A média salarial para Perito Criminal no Brasil é de R$ 9.107,00.
O mercado de perito judicial está num limbo, fica escondidinho. Os laudos realizados pelo perito e o valor de honorários que recebe por cada um que é entregue são ignorados pela sociedade; apenas o juiz, os advogados, as partes e os funcionários dos cartórios sabem deles.
Podem ser peritos: os profissionais liberais, os aposentados e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, engenheiro e ...
Gabarito: As provas periciais podem ser de quatro tipos: (a) exame; (b) vistoria; (c) arbitramento; (d) avaliação.