O que é uma Lei complementar: A lei complementar é uma lei criada para dar mais informações sobre o modo funcionamento de direitos ou obrigações (normas) que são definidos na Constituição Federal.
A lei complementar é uma espécie normativa com previsão constitucional que possui dois grandes diferenciais em relação à lei ordinária: destina-se a regulamentar matérias a ela reservadas pela Constituição e sua aprovação exige quórum qualificado de maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional.
A lei complementar irá regulamentar as matérias já reservadas a ela pela Constituição Federal, ou seja, que já são pré-determinadas. Já a lei ordinária irá abordar quaisquer outras matérias que não sejam regulamentadas por lei complementar, por decreto legislativo ou por resoluções.
Um bom exemplo de lei complementar é o Código Tributário Nacional (CTN), lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. O CTN trata de diversos assuntos relativos ao direito tributário, o qual regula a arrecadação tributária nacional.
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
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A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; que há são campos de atuação diversos.
Quórum de deliberação: para a aprovação de uma Lei Complementar é necessário o voto de maioria absoluta em cada Casa Legislativa. O quórum mais alto para aprovação torna o processo mais dificultoso, o que justifica a escolha de matérias de maior importância para serem objeto de Lei Complementar.
As matérias que devem ser regradas por lei complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, como regra, as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal terão a forma de resoluções, de acordo com os artigos 51 e 52 da constituição, e as matérias de competência exclusiva ...
São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
Um bom exemplo de lei ordinária é a lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, a qual dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Outro exemplo é a lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990, a qual trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença é a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição. LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.
Em face da lei ordinária, a lei complementar possui um quórum de aprovação mais complexo. Por esse motivo, sua modificação deve ocorrer apenas por uma lei do mesmo escalão ou hierarquicamente superior.
Resumindo, dois pontos são fundamentais para distinguir lei complementar e lei ordinária. O primeiro é que as matérias reservadas à lei complementar vêm expressamente no texto da Constituição. O segundo é o requisito do quorum qualificado, ou seja, exige maioria absoluta dos membros, para a sua votação.
Cabe à lei complementar: I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) ...
Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples.
As normas complementares, como o próprio nome já diz, tem a função de complementar os tratados, os decretos e as leis (lembrando que estão sempre subordinadas a elas, não sendo possível alterá-las ou desrespeitá-las!).
São 10.204 leis ordinárias, 105 leis complementares, 5.834 medidas provisórias, 13 leis delegadas, 11.680 decretos-leis, 322 decretos do governo provisório e 5.840 decretos do poder Legislativo.
As leis ordinárias, ou comuns, tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal. A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador.
Sim. A lei complementar pode tratar de matéria residual (originariamente destina à lei ordinária) sem ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não existe vício de vontade), e não por razões de hierarquia. No entanto, esta lei formalmente complementar será materialmente uma lei ordinária.
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação.
Processo legislativo é o conjunto de exigências e procedimentos para a elaboração das leis, sendo responsabilidade do Poder Legislativo. ... Nela, mencionam-se sete tipos de legislação: leis ordinárias, complementares e delegadas, emendas constitucionais, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Assembleia, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno. ... Essas regras são estabelecidas no Regimento Interno.
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. ... Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar.
A Constituição é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas. Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de ápice na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei fundamental.
A Constituição é também uma lei, mas é uma lei que está acima de todas as outras leis. Portanto, se uma lei entra em contradição com a constituição, deve prevalecer o que consta da Constituição. Daí porque se diz que a Constituição é a Lei Maior, a Lei Magna.
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