Esse certificado é concedido para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que são reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, de acordo com a lei 12.101/2009, e prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
A legislação determina que, para solicitar o Cebas, as entidades sem fins lucrativos devem realizar atividades regulamentadas pela Política Nacional de Assistência Social, estar inscritas no Conselho Municipal (CMAS) e funcionar há, pelo menos, 12 meses, entre outros requisitos.
Como solicitar o CEBAS Assistência Social? Para o primeiro requerimento ou renovação do CEBAS, a entidade deve apresentar o Formulário de Requerimento preenchido e acompanhado da documentação exigida de forma presencial ou via postal aos órgãos compe- tentes.
As entidades detentoras do CEBAS, em contrapartida às bolsas de estudo concedidas, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de ...
Confira a seguir o passo a passo para se tornar um filantropo:
As entidades detentoras do CEBAS, em contrapartida às bolsas de estudo concedidas, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de ...
Entre os principais benefícios do CEBAS estão: Imunidade Tributária: Contribuição Previdenciária Patronal, COFINS, PIS, Imposto de Importação (segundo interpretação da Receita Federal); Parcelamento de dívidas de tributos federais; Entidades assistenciais: prioridade na celebração de termos com o Poder Público.
Esse serviço é concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos que possuem atuação preponderante na área de Educação. Para solicitar a renovação do certificado CEBAS, a entidade deve realizar o cadastro ou atualizar as informações disponíveis na plataforma SisCebas e preencher todos os requisitos dispostos no sistema.
Recomenda-se à entidade máxima atenção no atendimento de cada um dos requisitos legais, uma vez que a rapidez na análise do processo, assim como o deferimento do CEBAS, são de responsabilidade exclusiva da entidade, e dependem do rigoroso cumprimento das normas aplicáveis à certificação.
O requerimento pode ser feito de forma simples e rápida, diretamente por meio deste Portal de Serviços, bastando que o representante da entidade já tenha feito o seu cadastro para obter login e senha de acesso na Plataforma Digital da Certificação CEBAS.
Email: [email protected] – para todas as dúvidas sobre a Certificação A análise dos requerimentos de concessão e renovação da Certificação deve ser concluída em até 6 meses, salvo em casos em que houver necessidade de complementação de documentos e informações, nos termos do art. 4º, § 1º do Decreto nº 8.242/2014.
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