Na SEFIP com código FPAS 833 deverão ser observadas as seguintes instruções:
O Funrural é uma contribuição social de natureza previdenciária paga pelo produtor rural sendo recolhida pela pessoa jurídica no ato da compra do produto, baseado no valor bruto da comercialização.
Já se optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento, irá incidir a alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação.
O produtor rural pessoa física deve informar em GFIP o código FPAS 604 e terceiros 0003. O sistema irá gerar uma Guia da Previdência Social - GPS com o código 2208, incidindo as contribuições sobre o valor total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
Deve-se emitir uma GPS manual utilizando o código 2615 – Recolhimento Sobre a Comercialização de Produto Rural – Exclusivo ao SENAR. Observação: Note que haverá divergência entre o valor informado na GFIP/SEFIP e o valor efetivamente recolhido, o que poderá bloquear a CND da empresa.
O FUNRURAL é o imposto incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Ele é composto do INSS, da contribuição para o Senar e do RAT, e o que gera muita dúvida sobre o tema é de quem é a obrigação pelo recolhimento dessa contribuição.
O Segurado Especial(Agricultura Familiar):por não estar obrigado a declarar SEFIP/GFIP, o recolhimento é realizado através da Guia da Previdência Social (GPS), calculada manualmente, conforme modelo abaixo: 2. Produtor Rural Pessoa Física –COM EMPREGADOS - Elaborar duas GFIP´s observando os seguintes procedimentos:
Funrural - Quais são as Alíquotas e como funciona o Fundo Rural? Funrural – Quais são as alíquotas e como funciona o Fundo Rural? Funrural é a sigla do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Em outras palavras, trata-se de um fundo rural voltado para contribuição social.
Se ainda houver dúvidas sobre o preenchimento da GFIP, você pode consultar também o Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Existem três tipos de pessoas que recolhem o Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural: 1 Produtor rural pessoa física que não tem empregados; 2 Produtor rural pessoa física que tem empregados; 3 Produtor rural pessoa jurídica que tem empregados. More ...
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