O Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) serve para registrar os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município. O CCM deve ser efetuado pelas pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos).
Autônomos e Profissionais Liberais, cadastrados como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do artigo 1º da Lei 13.701/2003, estão isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), desde o dia 1º de janeiro de 2009, conforme o artigo 1º da Lei ...
O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM? É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
Acesse os serviços de inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CCM, emita a Ficha de Dados Cadastrais e a Declaração Cadastral e obtenha outras orientações sobre o Cadastro de Contribuintes.
O MEI é obrigado a se registrar em São Paulo? Sim. Toda atividade exercida na cidade de São Paulo precisa ser registrada junto à Prefeitura. No caso do MEI, será emitido automaticamente o registro, que é o CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário.
22 curiosidades que você vai gostar
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.
Observação: O prazo de 30 dias para emissão do CCM será contado à partir da disponibilidade dos dados do contribuinte MEI pela Receita Federal do Brasil no prazo de 10 dias após a inscrição e/ou alteração cadastral efetuadas pelo Portal gov.br .
A consulta deve ser realizada com o nº do CNPJ de sua inscrição de MEI (Micro Empreendedor Individual), fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade. É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.
Para fazer a inscrição ou qualquer atualização de CCM, você pode acessar o site da prefeitura de sua cidade ou aqueles que não tiverem acesso através da internet, devem comparecer até a prefeitura ou subprefeituras para fazer o cadastramento.
O objetivo é obter o número de identificação municipal. ... É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Ela tem relação direta com o ISS, que é o imposto sobre prestação de serviços. Portanto, é exigida para as empresas que prestam serviços.
A Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e). Quando é necessário para o tipo de negócio, o empreendedor recebe esse número, semelhante ao CNPJ. Dessa forma, a empresa é regularizada perante à Receita Federal.
Após a aprovação (cujo prazo varia por região), o empreendedor receberá o número do Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) e poderá procurar uma gráfica autorizada para impressão de talões de notas fiscais.
O Cadastro de Contribuintes Mobiliários é o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município, que são pessoas físicas (autônomas) que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem ...
São isentos de pagamento da TFE: Os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais.
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) — Prefeitura.
Como encontrar o número da Inscrição Municipal e onde ela consta? A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada. Este documento deve ficar exposto, bem visível na sede da sua empresa.
O número da Inscrição Municipal é encontrado no Alvará de Funcionamento, documento emitido pela prefeitura do município, onde o negócio está localizado. Através da Inscrição Municipal que a prefeitura fiscaliza a localização, o funcionamento e as atividades exercidas por cada empresa.
Em muitos casos, temos o CNPJ e gostaríamos de descobrir ou confirmar a Inscrição Estadual da empresa. Para fazer isso, o governo possui um serviço aberto, o site do Sintegra. Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto!
Na internet: Você também pode consultar o número da sua Inscrição Municipal SP na internet por meio do site da Prefeitura de São Paulo, basta ter em mãos o número do CNPJ.
O acompanhamento pode também ser feito pelo telefone 156 – opção 5 (das 7h às 19h) ou pessoalmente na Rua Dr. Falcão, nº 69 - ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – Linha Vermelha - (das 10h às 16h). Esse serviço é exclusivo para as reclamações registradas na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.
A reativação é realizada por meio de processo administrativo de um cadastro de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica cancelado na Prefeitura, geralmente por mudança de Município ou por cancelamento feito de ofício. Eletrônico: Portal de Atendimento SP156.
Veja como fazer a inscrição municipal MEI na prefeitura
Você vai precisar se dirigir à prefeitura, porém já leve o CCMEI ( Certificado da Condição do Microempreendedor Individual ) aberto no site do portal do empreendedor e seus documentos pessoais e um comprovante de endereço igual ao local onde o CNPJ foi aberto.
Para solicitar o alvará,o microempreendedor deve comparecer à prefeitura do seu município e solicitar o cadastramento de contribuinte (após realizar a inscrição no Portal do Empreendedor).
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal? O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal o seu Cliente for uma pessoa física. Contudo, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for outra pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
Quanto tempo a pílula do dia seguinte desregula?
Quais CNAE aceita vale alimentação?
Quais as marcas de bolsas mais usadas?
Quais são os tipos de importação?
O que significa um apartamento nascente?
Qual o prazo para a norma ter validade após sua publicação?
O que significa provido em português?
Se santifique o que significa?
Quem esta de dieta pode comer cenoura?
Em quais estados o cerrado está presente?
O que são crimes contra a humanidade?
O que significa sonhar com cenouras?