EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. O principal objetivo do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias.
Os contribuintes obrigados à prestação de contas são: as empresas que contratam e prestam serviços mediante cessão de mão de obra; as pessoas jurídicas que retêm o Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – ...
A EFD Reinf tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
As informações prestadas por meio da EFD-Reinf são destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais. ... Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
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EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de uma Obrigação Acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas.
A Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal do Brasil, dispensa da apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
A periodicidade da entrega das informações para o EFD-Reinf é mensalmente, com prazo até o 15º dia do mês subsequente. Diante disso, as empresas devem enviar esse documento até sexta-feira, dia 13.
Portanto, a entrega da EFD-Reinf referente à competência julho/2021, devida pelas entidades compreendidas no 1°, 2° e 3º Grupos, deve ser efetuada até o dia 13 de agosto, sexta-feira.
Assim, a EFD-Reinf será implantada para o 3º grupo, que são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência julho de 2021.
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial.
Norma publicada hoje estabelece também que a partir da competência julho de 2021, as pessoas físicas do 3º grupo começam a apresentar a EFD-Reinf.
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