A incorporação serve apenas no caso de venda/permuta de imóvel em construção ou para dar em garantia aquilo que ainda não existe. Se o seu objetivo é construir com recursos próprios ou dar em garantia bem diverso e apenas vender ou locar quando estiver pronto, você definitivamente não precisa incorporar.
A finalidade da incorporação é regularizar cada uma destas unidades junto ao cartório de registro de imóveis, fazendo com que aquele terreno de antes passe a ser um empreendimento fracionado, incorporando o prédio que ali será construído.
Conforme falamos, o registro de incorporação imobiliária, regulamentado pela lei nº 4.591, de 1964, é um documento que garante que a construção de um imóvel está de acordo com os parâmetros da lei e devidamente validado para venda. Sem esse documento, qualquer transação imobiliária se torna ilegal.
Portanto, a incorporação imobiliária é, por lei, uma atividade exercida com a finalidade de promover a construção, a fim de alienar parcial ou totalmente as unidades autônomas de edificações, ou conjunto de empreendimentos.
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
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A incorporação é o nome dado ao processo mediúnico onde um “aparelho”, ou seja, um médium se comunica com um espírito trabalhador da luz.
É uma operação pela qual uma ou mais sociedades (incorporada) são absorvidas por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Incorporadora: Empresa responsável pelo processo de identificação de oportunidades, compra do terreno e realização de estudos de viabilidade do projeto. ... Uma imobiliária é a empresa responsável pela venda ou locação de uma imóvel.
A pessoa vai pagar quase 4% do valor do imóvel com escritura, registro e imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI)”. Assim, para um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, paga-se 40 mil para regularizá-lo e colocar no nome do novo proprietário.
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