Posse de boa-fé é caracterizada quando o possuidor acredita fielmente que não existe nenhum vício que o impeça de adquirir o bem.
Pelo artigo 1201, posse de boa-fé, quando o possuidor ignora o vício da posse ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. A posse de má-fé é aquela que o possuidor tem ciência de seus vícios. ... Posse precária é uma posse que começa justa e depois passa a ser injusta.
Dito diversamente, possuidor de boa-fé é aquele que “está na convicção que a coisa possuída de direito lhe pertence. Ao contrário, de má-fé diz-se o possuidor que sabe não lhe assistir direito para possuir a coisa”. O indivíduo que adquire um bem de quem imagina ser o proprietário age de boa-fé.
b) Posse de Má-Fé → aquela na qual há consciência sobre o obstáculo a aquisição legítima desse direito e, ainda assim, mantém a posse (art. 1201, a “contrariu sensu”). em uma posse injusta. Por vezes a origem é violenta, mas o atual possuidor não tem conhecimento disso.
Alternativa “e”: incorreta; a posse de boa-fé ocorre se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa (CC, art. 1.201). Não deve ser confundida com a posse ad usucapionem, que se prolonga por determinado lapso de tempo estabelecido na lei, deferindo a seu titular a aquisição do domínio.
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É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Os atos que induzem posse são todos aqueles que demonstram que uma pessoa exerce sobre determinada coisa os poderes do proprietário. ... Contudo, atos de mera permissão ou tolerância por parte do proprietário ou possuidor não vão configurar a posse.
Ao contrário do citado anteriormente, define-se Posse Injusta como aquela que apresenta significativamente os vícios possessórios, violência, clandestinidade e precariedade. Posse de Boa-fé e Posse de Má-fé: ... É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
A posse natural é aquela decorrente de poderes de fato, material e efetiva sobre a coisa. A posse civil ou jurídica é aquela que se adquire por força da lei, pelo título (escritura pública).
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