De forma geral, essa categoria irá englobar os seguintes resíduos que precisam de CADRI: sólido domiciliar, fibra de vidro, resíduos orgânicos, lodo do sistema de tratamento de água, embalagens vazias, aparas de espumas, entre outros.
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador). Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização. O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Em algumas ocasiões poder ser emitido o CADRI Coletivo. O CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade.
O transporte é uma etapa bastante importante da gestão de resíduos de qualquer empresa ou estabelecimento comercial. Somente com um transporte de resíduos seguro é possível garantir que o material descartado chegue ao local de destinação final e possa receber o tratamento adequado.
De forma geral, o prazo médio estimado para a análise do processo e emissão do CADRI é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, contados a partir do upload da documentação.
O cadri cetesb consulta garante que o responsável de uma empresa solicitante do serviço, consiga consultar de forma prática e ágil o andamento do processo, acessando o site quando quiser.
Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.
Fórmula: P = (100 + √K) FP, onde: P = Preço a ser cobrado, expresso em UFESP. Deve-se multiplicar P x 29,09 (valor de 1 UFESP);
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