As concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor de que o fornecimento de energia elétrica ou de água será cortado, informando a partir de qual data haverá a suspensão do serviço. O aviso deve ser recebido pelo consumidor no mínimo com 15 dias de antecedência do efetivo corte.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia.
Normalmente, o aviso prévio sobre o corte é enviado através da própria conta de luz. Ou seja, se você está em débito há 60 dias, no mês seguinte sua conta virá com um informativo. O pagamento pode ser feito diretamente na distribuidora ou em unidades bancárias.
O advogado Sérgio Tannuri afirmou que as empresas concessionárias podem fazer o corte de serviços como água e luz em caso de inadimplência, mesmo que não tenha ninguém na casa no momento.
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A resolução 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 (noventa) dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas, cujo objetivo é evitar que o consumidor que não recebeu a fatura correspondente ao corte ou que ...
O corte só pode ser feito em um prazo de até 90 dias após o vencimento da conta.
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
A Lei ainda proíbe o corte, suspensão ou interrupção do serviço por falta de pagamento dos valores decorrentes do TOI, sob pena de arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência da cobrança, multa em dobro do valor cobrado, além das demais penalidades contidas no artigo 56 do ...
A suspensão do serviço de energia elétrica pode acontecer apenas em horário comercial, de 8h até 18h. Em dias como sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados, o corte também não pode ocorrer.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
Conforme determina a Resolução N° 414 da ANEEL artigo 173, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 (quinze) dias da entrega da notificação.
Ao receber o TOI e o Comunicado de Cobrança de Irregularidade ou Aviso de Processo Administrativo o consumidor tem o prazo de 30 (trinta) dias para contestar o débito administrativamente, junto à concessionária de energia elétrica, apresentando um documento que pode ser chamado de “defesa” ou “impugnação”.
O consumidor que não concordar com a emissão do TOI tem o direito de requerer, no prazo de 15 dias a contar do recebimento do TOI, perícia técnica nos equipamentos.
Quando é furto de energia ou estelionato no medidor de luz.
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a...
Acontece que em qualquer das hipóteses acima, a companhia continua cometendo erro com o consumidor, isso porque o consumidor não pode ser cobrado duas vezes pela mesma prestação de serviço, pois trata-se de uma cobrança abusiva expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. Por maioria de votos, a Corte decidiu que a Lei 5.145/2020 do Amazonas é constitucional.
O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor.
A suspensão dos cortes vale até o final do mês de setembro e Aneel tem o poder de prorrogar ou não. O corte de energia elétrica por inadimplência para os consumidores de baixa renda segue suspenso até o próximo dia 30 de setembro. A decisão está em vigor por determinação Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A indenização por dano moral devido a companhia ter atribuído ao consumidor a prática de um crime. Além disso, todo o processo para comprovar sua inocência por ser desgastante e demorado, mesmo com a assistência de um advogado especialista já que a via judicial é a única maneira de anular a prática ilegal da empresa.
TOI significa Termo de Ocorrência de Irregularidade, conforme o artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL[2] – Agencia Nacional de Energia Elétrica, e nada mais é do que um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando em suas inspeções encontra furto de energia em sua rede.
É bem simples! Clique em “Minhas reclamações”, dentro da Área do Consumidor. Em seguida, clique em Responder/Avaliar”.
Consumidor que realizar ligação indevida na rede elétrica pode sofrer sanções na esfera criminal.
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