O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: Portal Gov.br.
Pelo portal gov.br; Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS; Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Para dar entrada pelo site do Governo:Entre no portal de Trabalho e Emprego;Faça o cadastro e crie uma conta para login;Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para criar uma nova senha;Em seguida, acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego.
Pessoalmentefaça o Agendamento on-line, escolhendo a Agência do Trabalhador, o dia e horário.vá até a Agência com os documentos solicitados (abaixo) conforme a sua categoria (trabalhador formal ou doméstico)
Faça o agendamento pela Central 156 ou pelo portal www.sp156.prefeitura.sp.gov.br . Os atendentes irão passar todas as informações necessárias sobre os documentos que devem ser levados para o atendimento presencial em uma unidade do Cate mais próxima de sua residência.
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O agendamento também poderá ser feito pelo canal telefônico Central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, basta ligar para o número 158. Para dar entrada no seguro desemprego pela Caixa Econômica Federal ou pelo SINE, é dispensado o agendamento, pois é feito por distribuição de senhas nos locais.
O trabalhador brasileiro pode, a partir desta quarta-feira, 19 de dezembro, solicitar o seguro-desemprego totalmente pela internet. A iniciativa é do Ministério do Trabalho, com desenvolvimento da ferramenta pela Dataprev, e está disponível no Portal Emprega Brasil.
Confira o passo a passo da solicitação do Seguro Desemprego pelo portal do Ministério da Economia:Acesse o portal do Ministério da Economia.Clique em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”Efetue o login.Escolha a opção “Seguro-desemprego”Clique em “Solicitar Seguro-desemprego”
Acesse o aplicativo ou portal da Carteira de Trabalho e clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”. Feito isso, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento. Esse número está disponível no alto do formulário entregue pelo empregador depois da demissão sem justa causa.
Você tem o prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for Empregado Doméstico.
Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão; Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
Saque do seguro desemprego no Caixa TEMAcessar a conta poupança social digital no Caixa Tem;Selecionar a opção “saque” e informar o valor que deseja retirar;Ao informar o valor, o aplicativo irá gerar um código que deve ser inserido nos terminais de autoatendimento.
Veja o passo a passo abaixo:Acesse o aplicativo Caixa Tem no seu celular;Selecione a opção "Saque sem Cartão";Clique em "Entrar";Escolha a opção "Saque Seguro-desemprego";Clique em "Gerar Código para Saque";Digite a senha para acesso ao Caixa Tem;
Como solicitar o seguro-desemprego?Portal Gov.br.Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Ter sido demitido sem justa causa; Não ter renda necessária para o sustento da família; Não receber nenhum benefício previdenciário, de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.
Acesse o sistema de atendimento agendado do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego): http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam. Preencha os campos com as informações solicitadas – estado, município, tipo de atendimento e o código de segurança.
Tenho que agendar? O atendimento pessoal é feito exclusivamente com agendamento prévio, que deve ser realizado pelos canais oficiais do Poupatempo: este portal (http://www.poupatempo.sp.gov.br/) e aplicativo Poupatempo Digital (disponível para Android e IOS).
Para ter acesso a informações sobre produtos e serviços do MTE, basta você ligar na Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo número 158, a ligação é gratuita de telefone fixo, caso você ligue de telefone móvel (celular) a chamada será cobrada do usuário.
Sacar seguro-desemprego online
Para quem está acessando pela primeira vez é necessário iniciar um cadastro. Depois disso, o usuário deve clicar na opção de “Saque sem cartão” e em “Gerar código para saque”. Com o código gerado, basta indicá-lo no momento do saque em caixa eletrônico.
Não há um horário definido. Contudo, o pagamento costuma ocorrer em horário de atendimento bancário. Dessa forma, geralmente ocorre até às 16 horas.
Nos casos em que o valor do seguro-desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.
Você tem prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego; e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.
Quando requerer o benefício? Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
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