Para solicitar o reagrupamento familiar, deve apresentar um pedido junto da direção ou delegação regional do SEF da sua área de residência, acompanhado dos documentos necessários.
Como pedir o reagrupamento familiar através do Consulado? Se os familiares não estiverem em Portugal, o pedido de reagrupamento familiar também pode ser feito através do Consulado da região de residência. Nesse caso, a pessoa que tem a autorização de residência e está em Portugal deve fazer o pedido ao SEF.
Têm direito ao Reagrupamento Familiar os seguintes membros da família do residente (cf. art.º 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros): O cônjuge. ... Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal.
O pedido é analisado pelo SEF que, logo que possível e no prazo de três meses, notifica, por escrito, a decisão ao requerente. Contudo, em circunstâncias excecionais, o prazo de 3 meses pode ser prorrogado por mais 3 meses, sendo o requerente informado dessa prorrogação.
Relembrando: Após a entrada em território nacional munido do visto de residência, deve o familiar do requerente dirigir-se ao SEF para solicitar a concessão de autorização de residência, no prazo de 3 dias úteis. Se ainda estiver no Brasil, poderá formalizar o pedido através do Consulado.
Reagrupamento familiar – pedido pelo Consulado
Os documentos necessários para isso são:
Reagrupamento Familiar é um tipo de pedido pelo qual a família de um titular de visto de residência, possa ir também morar em Portugal. Os familiares de titulares de vistos de estada temporária não têm direito ao Reagrupamento Familiar.
Pode fazer o agendamento para qualquer balcão de atendimento do SEF: Por telefone, através do Centro de Contacto do SEF, através do (+351) 8, ou do (+351) 8, disponível nos dias úteis das 8h às 20h.
Se o requerente de Reagrupamento Familiar já estiver em Portugal, com o titular da residência (o portador do visto principal) deverá procurar o SEF em Portugal no prazo de 3 dias úteis após entrar no país, e apresentar o requerimento e os documentos necessários . Para saber os documentos que necessita juntar, clique aqui.
A partir da chegada dos membros da família em Portugal, o cidadão estrangeiro tem 03 meses para iniciar o pedido de reagrupamento. A extrapolação desse prazo por negligência dos interessados pode gerar problemas. Se o prazo se exceder por atraso no agendamento por parte do SEF, os interessados podem ficar despreocupados.
Consideram-se ainda membros da família para efeitos de reagrupamento familiar do refugiado menor não acompanhado: Os ascendentes diretos em 1.º grau; O seu tutor legal ou qualquer outro familiar, se o refugiado não tiver ascendentes diretos ou não for possível localizá-los.
Lembre-se: os requerentes são os cidadãos estrangeiros que possuem autorização de residência e os reagrupados são os membros da família para os quais os requerentes vão solicitar o reagrupamento. Comprovativo da Autorização de Residência do cidadão estrangeiro;
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