“A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.”
Segundo a Lei 8.560/92 – Investigação de paternidade – quando oficial do registro civil encaminhar ao juiz os dados sobre o suposto pai, fornecidos pela mãe na época em que fora registrar seu filho, o Ministério Público poderá ajuizar ação de investigação de paternidade.
Com efeito, a Desembargadora esclareceu que compete à Vara da Infância e da Juventude apreciar os pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente somente quando caracterizada a situação de ameaça ou violação de direitos do menor, conforme preceitua o artigo 148, parágrafo único, alínea 'a', do Estatuto da Criança ...
A regra geral de competência estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu.
Para que esse processo judicial ocorra com tranquilidade, é importante buscar um Advogado Especializado em Paternidade. Um bom profissional proporcionará um atendimento especializado e irá indicar o melhor caminho a ser seguido para sucesso da ação.
O primeiro passo para se conseguir um reconhecimento de paternidade post mortem é entrar com processo de investigação de paternidade. No pólo ativo da ação deve vir o filho em questão, se maior de 18 anos, poderá pleitear em nome próprio e se menor de 18 anos, a mãe deverá abrir a ação representando o filho menor.
A 2ª Vara da Infância e da Juventude tem competência para julgamento de todos os adolescentes que praticam atos infracionais e também para controlar as medidas impostas à crianças infratoras (art. ... 136, I, da Lei 8069/90) e aos próprios adolescentes infratores (art. 112 da mesma Lei), após o devido processo legal (arts.
Desse modo, você precisará do auxílio de um advogado especializado. Assim, você poderá requerer uma guarda com status provisório. Desse modo, apesar de não ser a decisão definitiva, se concedida, você terá a guarda dos seus filhos até o fim do processo.
Portanto, nesses casos, a solicitação da guarda provisória é uma solução de curto prazo. Assim, a guarda provisória pode ser um meio de garantir maior segurança tanto para a criança quanto para o guardião, quando há discussões que envolvam os interesses dos filhos menores em processos de divórcios ou dissolução de união estável.
A guarda pode ser concedida de maneira provisória, ou seja, ela pode ser exercida durante determinado período de tempo por você até que haja uma decisão definitiva do juízo sobre o tema. Portanto, normalmente, ela é solicitada em processos de guarda para que os interesses dos filhos sejam resguardados.
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º.
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