Saber onde pagar a multa do IR não deve ser um problema, pois pode ser pago em qualquer casa lotérica, bancos e através do internet banking no seu celular ou computador. Isso porque, após emitir o DARF referente ao atraso no programa gerador de declaração, o documento deve ser salvo e impresso.
Como realizar o pagamento do DARF sem código de barras?Acesse o internet banking;Escolha a opção “Pagamentos”;Depois, clique em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”;Selecione “DARF”;Após isso, preencha as informações solicitadas.
Para obter a 2ª via da guia para pagamento de multa, dirigir-se ao DETRAN na Capital ou CIRETRAN nos demais municípios.
Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCO BRADESCO S/A. BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
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Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking). Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais. Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita.
Para pagar o documento pela internet, não será necessário imprimi-lo. Basta seguir o passo a passo:Entrar no internet banking.Escolher a opção “Pagamentos”.Depois, clicar em "Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”.Selecione “DARF”.Em seguida, preencha os dados solicitados pelo aplicativo.
Dentro da plataforma, localize a opção “pagamentos e parcelamentos”. Depois, clique em “consulta pendências – situação fiscal”. O portal busca automaticamente caso haja algum DARF em atraso, depois, é só emitir um novo documento e pagar.
Para pagar o imposto, é preciso emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) no Programa IRPF 2021. Basta clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", localizado na aba "Imprimir".
Emissão de DarfAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ... Pronto!
Você pode optar por preencher o DARF atrasado através de um software da própria Receita Federal chamado SICALC, que é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa SELIC. Assim, guias emitidas após o prazo do vencimento são calculadas com multa e juros da forma mais correta possível.
O Darf para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original e basta imprimi-lo novamente.Se você é MEI, é só acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI.Pequenos e microempresários optantes do Simples Nacional devem acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida.
COMO REGULARIZAR CPF? Se você possui título de eleitor pode regularizar o CPF na página da Receita Federal na internet. Caso não possua o título de eleitor, você precisará comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Nas casas lotéricas e correspondentes bancários é possível realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Já nas agências, pode-se pagar o DAS e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Primeiramente, acesse o seu internet banking do Itaú. Em seguida, existe um campo de busca com uma lupa. Clique sobre ele e digite “DARF”, pois vai aparecer opções referentes ao pagamento desse imposto. Posteriormente, clique na primeira opção que surgir e aguarde.
Como emitir o DARF
O imposto de renda deve ser pago por meio de DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Para emiti-lo, transmita a sua declaração de imposto de renda 2021 ao Fisco e, depois, acesse a aba Imprimir e selecione a opção DARF do IRPF.
Se por alguma razão o DARF estiver vencido, regularizá-lo deverá ser prioridade!
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Há quatro maneiras de regularizá-lo:Pelo próprio programa da Receita Federal;Via extrato do DIRF (disponível pelo e-CAC);Pelo programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF (Sicalc);Através do preenchimento manual.
Quando recolhemos após o vencimento, sem acréscimos, é feita a imputação da guia, subtraindo a multa e os juros do principal. Se isso não ocorreu no seu caso, é só colocar R$ 0,01 no valor de principal.
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
Como emitir a guia DARF com código de barras?1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS, FEDERAIS e selecione a guia DARF que deseja emitir;2 - No quadro GERAR, selecione a opção [x] Guia DARF Online;3 - No quadro DADOS DA GUIA, informe os dados para recolhimento;
O DARF não tem código de barras. O pagamento pode ser feito pelo internet banking de qualquer banco somente com os dados do contribuinte CPF, data, valor, vencimento e código da receita. Você também pode realizar o pagamento direto no banco se não tiver acesso ao internet banking.
O DAE é impresso, necessariamente, com código de barras e pode ser pago em qualquer canal eletrônico disponível no BB: TAA, Internet, Gerenciador Financeiro, ASP, Central de Atendimento BB, Correspondentes Bancários, Banco Postal, etc., além dos guichês de caixa das agências.
O requerimento para regularizar o CPF também pode ser feito via Correio, é preciso pagar uma taxa de R$7,00 pelo procedimento. A Receita Federal informa um prazo de 90 dias desde o recebimento do requerimento até a realização do atendimento para a regularização da situação.
Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização – a pessoa será informada sobre isso no momento da solicitação. O prazo para comparecer é de 90 dias contados a partir do pedido de regularização.
A regularização do seu CPF vai depender do status do documento. Isso porque, se a situação cadastral for Suspenso, o serviço pode ser feito pela internet e sem custos. Para outras modalidades será necessário comparecer a uma agência da Receita Federal.
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