Nestes casos, a CNH e o veículo são apreendidos imediatamente. O documento é levado para o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) com um prazo máximo de cinco dias para a inicialização do processo. Após esse período, é preciso comparecer pessoalmente no DETRAN para realizar o pedido de recuperação.
Basicamente, a apreensão da CNH ocorre quando você precisa entregar a carteira de motorista para o Detran. Na prática, o que acontece é que o seu documento fica em posse do órgão de trânsito até que a penalidade seja cumprida e você esteja apto a recuperar a CNH.
1- Para a liberação o proprietário deverá se dirigir à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) de qualquer município onde exista pátio de remoção e solicitar a carta de liberação. 2- Após emissão da carta de liberação dirigir-se ao pátio onde o veículo estiver apreendido.
1) O usuário recebe em casa a notificação de autuação. Ele tem 15 dias para recorrer na Junta de Defesa Prévia do órgão autuador. Em caso de multas aplicadas pela PM, o recurso deve ser entregue no protocolo-geral do órgão (Avenida Presidente Vargas 817, Acesso 2 - Térreo) ou nas Ciretrans.
O ato de dirigir com a CNH suspensa já está previsto no CTB como uma infração gravíssima, prevista no art. 162, inciso II. Segundo o referido artigo, você precisará pagar uma multa de R$ 880,41, uma vez que a multa gravíssima é submetida a fator multiplicador por 3 nessa infração.
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