Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve informar, na linha 24 (outros), da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a fonte pagadora FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ Nº 07.526.983/0001-43.
Já o seguro-desemprego, embora também seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, vai no campo “Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.
Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim: Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).
Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim: Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).
Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim: Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).
O seguro é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é com o CNPJ dele (07.526.983/0001-43) que você vai declarar. Como declarar o seguro-desemprego? Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve selecionar o código 26 (Outros). O FAT entra como fonte pagadora e, como dito anteriormente, é importante preencher o CNPJ.
Na aba de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", clique em "Novo", selecione o item 26 "Outros", e informe o CNPJ do INSS, além do nome da instituição, que é quem realiza o pagamento do benefício. No campo "Descrição", explique que o valor é referente ao seguro-desemprego e, por último, informe o valor total do que foi recebido em 2019.
Sim, apesar de ser um benefício para aqueles que estão desempregados e não incidir imposto de renda, o seguro-desemprego deve ser declarado para controle, afinal acaba sendo sim uma fonte de renda, porém ele não será calculado na base do imposto. Importante: Muitas pessoas têm dúvidas em relação à fonte pagadora do seguro-desemprego.
Encerre o procedimento discriminando “Seguro-Desemprego” na descrição final e colocando o valor pago (total) durante ano que estiver declarando. Além disso, benefícios como o PIS e o FGTS também são benefício isento de imposto, devem ser declarados, e seguem o mesmo procedimento do seguro no momento da declaração.
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