Dentro do programa da Receita Federal, no caso de ser um investidor em PGBL, informe os resultados em “Pagamentos Efetuados”. Em seguida, escolha entre os códigos disponíveis aquele que é correspondente ao PGBL no Imposto de Renda, no caso, o 36, “Previdência Complementar”.
Para declarar resgates de planos de previdência privada PGBL deve-se acessar a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Em seguida deve-se incluir as seguintes informações: Nome da fonte pagadora (seguradora ou entidade de previdência complementar);
As contribuições da previdência PGBL devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 36. Já as contribuições referentes à previdência VGBL devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97. O saldo existente não precisa ser informado.
Se você investe em PGBL, terá de declarar sua previdência no IR ao informar o valor das contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados”. Neste caso, terá de escolher entre três códigos disponíveis no programa do Imposto de Renda, que variam de acordo com o plano escolhido.
Como declarar VGBL
Na "discriminação", informe o valor total da contribuição feita no ano passado, conforme informado no informe enviado pela instituição financeira. Por exemplo, se você tinha R$ 15 mil aplicados no fim de 2020 e investiu mais R$ 10 mil em 2021, descreva essa informação no campo "discriminação".
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No programa da Receita Federal, vá até “Bens e Direitos“, clique em “Novo”. Depois, selecione a opção 97, referente ao VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. É preciso informar o CNPJ da seguradora e, no campo de “Discriminação”, você deve indicar o nome da entidade, o número da conta e os dados da apólice.
Como declarar PGBL no Imposto de Renda 2022?Informar o valor das contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados”;Escolher o código 36, de “Previdência Complementar”;Informar seu nome e o CNPJ da instituição responsável pelo seu plano de previdência.
Como declarar PGBL nessa situação:
Esclarecemos que não há necessidade de declarar o saldo dos Planos de Previdência Complementar. No entanto, se você já declarou nos anos anteriores, nossa recomendação é que continue declarando. Nesse caso, informe no campo “Bens e Direitos” o código 99 – “Outros Bens e Direitos”.
De acordo com Paes Leme, para declarar, o contribuinte deve acessar a aba "Pagamentos Efetuados" e o código a ser inserido é o "36 - Previdência Complementar". "Os aportes em PGBL podem ser deduzidos do IR, mas limitados a 12% da renda tributável no ano, sendo considerado como um pagamento, não como um investimento.
O PGBL só é indicado para quem faz a declaração completa de Imposto de Renda. Ou seja, a quem tem muitas despesas passíveis de dedução, como dependentes e gastos com médicos e educação.
Dentro do programa da Receita Federal, no caso de ser um investidor em PGBL, informe os resultados em “Pagamentos Efetuados”. Em seguida, escolha entre os códigos disponíveis aquele que é correspondente ao PGBL no Imposto de Renda, no caso, o 36, “Previdência Complementar”.
O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar. A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda.
Tabela progressiva
Por outro lado, na tabela de tributação progressiva, o investimento é tributado de forma antecipada na fonte a uma alíquota de 15%. Após o resgate, há um ajuste que segue a tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas que variam de 0% até 27%. Acima de R$4.664,68, alíquota é 27,5%.
As contribuições para os planos PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar. No campo “Valor Pago”, inclua o montante total das contribuições que realizou no ano, conforme indicado na seção “Informações Complementares” do seu Informe de Rendimentos.
O PGBL consta na seção de pagamentos da declaração e deve ser informado no código 36. O VGBL não deve ser informado como pagamento, mas sim como bens e direitos, com o código 37”, afirma Felipe Coelho, gerente sênior de tributos da EY em live do 6 Minutos.
Os planos VGBL são indicados a pessoas isentas de Imposto de Renda ou que fazem a declaração simplificada. Ao contrário do PGBL, não há dedução fiscal, mas no resgate ou recebimento da renda o Imposto de Renda é cobrado apenas sobre os rendimentos.
Como declarar no IR um plano de previdência VGBL?No programa da Receita Federal, acesse "Bens e Direitos" e clique em "Novo";Procure pelo item "97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre";Informe o CNPJ da Brasilprev: 27.665.207/7170-31;Confirme o nome: Brasilprev Seguros e Previdência S.A.;
Isto é, você só pode migrar de um PGBL para outro PGBL, ou de um VGBL para outro VGBL. Caso queira modificar a modalidade, será necessário fazer o resgate para posterior reinvestimento no outro plano.
No PGBL, os pagamentos mensais podem ser descontados do Imposto de Renda, o que não ocorre no plano de previdência privada VGBL. O PGBL se diferencia do VGBL na hora de fazer o resgate do investimento. No PGBL, o IR incide sobre todo valor acumulado.
No programa da Receita Federal, selecione a opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";Em "Tipo de Rendimento", clique em "3 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio";Informe o seu CPF (e não o do titular do plano);Informe o CNPJ da Brasilprev: 27.665.207/0001-31;
Dica. Se você quer investir mais de 12% da sua renda anual, pode aplicar até 12% em um plano PGBL. O que ultrapassar os 12%, você investe num plano VGBL e paga nessa parte apenas o imposto sobre os rendimentos.
O contribuinte que mantém um plano de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os seus aportes anuais em até 12% da renda tributável. A possibilidade é recomendada apenas aos que optarem pela declaração completa do Imposto de Renda (IR).
O PGBL é indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo. Nesta categoria, você pode deduzir seus aportes até o limite de 12% da sua renda anual. Já no VGBL, o IR incide apenas sobre a rentabilidade e é mais indicado para quem faz a declaração anual pelo formulário simples.
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