No programa do imposto de renda 2021, as indenizações de seguro devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada ...
Castello esclarece que as indenizações dos seguros devem ser informadas na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, sob o código 03, intitulado de 'Capital das Apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurado' e 'Pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez ...
A declaração da indenização do seguro A declaração deve ocorrer na ficha de 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', sendo que essa regra é válida para todo tipo de seguro. Porém, isso só ocorre quando o valor pago pela seguradora não supera o valor do bem, não indicando um novo rendimento.
Se o proprietário de um carro, caminhão ou moto teve seu veículo roubado, furtado ou firmado como “perda total”, deve deixar o campo “Situação em 19” em branco e, no quadro “Discriminação”, informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
A resposta dessa indagação é mais fácil do que parece: não. Apólices de qualquer tipo de seguro, incluindo o de veículos, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Por esse motivo, não precisam constar na declaração do Imposto de Renda.
Indenização do seguro no Imposto de Renda 2021 Nesse caso, selecione a aba “Bens e Direitos” e na parte de “Discriminação” indique o acontecido com o veículo e o montante recebido pela indenização, se for o caso. Informe também os dados do carro e informações sobre a seguradora.
O pecúlio deve constar no campo de informações complementares do comprovante, porém o que é dedutível a título de previdência privada é só o que está no campo apropriado. Sendo assim, o pecúlio não é dedutível, uma vez que não se caracteriza como previdência privada.
Na aba “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” a ocorrência com o veículo e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Além dos dados do carro, coloque ainda os dados como nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 20”, deixe em branco.
O seguro desemprego é um rendimento isento. Dessa maneira, quem recebeu o benefício e precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, deve colocá-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Segundo Alexandre Pantoja, advogado tributarista, a indenização de seguro deve ser declarada mesmo sendo isenta, tanto no modelo completo quanto no modelo simplificado da declaração.
Basta informar o valor recebido a título de indenização. Isso vale para declarar indenização de seguro de qualquer espécie, seja seguro auto, residencial, seguro de vida em que você seja o beneficiário e assim por diante.
Por ocasião do recebimento da indenização, faz-se a baixa do valor a receber, da seguinte forma: D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) Para maiores detalhamentos, acesse o tópico INDENIZAÇÃO RECEBIDA DA SEGURADORA, no Guia Contábil On Line.
O recebimento de indenização de seguro em valor superior a 40 mil reais em 2017 torna o contribuinte obrigado a entregar a declaração de IR, ainda que ele não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade.
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