A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.
Se você doou um carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”. Ao escolher o código, você terá de informar o nome e o CPF de quem recebeu a doação, além do valor pago, enquanto o donatário precisa declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para quem doou bens móveis ou imóveis 1 – O doador deve informar o bem doado no campo “Bens e Direitos”, assim como o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; 2 – Deixar em branco o campo “Situação em 20 (R$)”; 3 – Informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”.
Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14. Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.
O doador deve incluir a doação no item “Pagamentos e Doações Efetuadas” da sua declaração de Imposto de Renda, de forma a inserir o nome e o CPF do beneficiado também. Importante destacar que no caso de doação de dinheiro, o valor deve ser identificado pelo código de número 80, o código das doações em espécie.
Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao fundos do Idoso. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2021 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Afinal, quem tem que declarar Imposto de Renda e por quê? De acordo com a Receita Federal, tem que declarar Imposto de Renda, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no exercício anterior, ou seja, no último ano.
O imposto de renda para pessoa física é, por definição da própria Receita Federal do Brasil (RFB), um imposto que “incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil”. A cada ano, a RFB solta uma instrução com as regras do imposto de renda para pessoa física.
Prepare-se: para ter certeza de como fazer a declaração, pode ser necessário consultar a decisão judicial — lá estarão discriminados quais foram os valores, a que eles se referem e se houve alguma retenção de imposto na fonte. Em primeiro lugar, os valores só devem ser declarados quando caem na conta do contribuinte.
Então, se você recebeu salário, pensão judicial, rendimentos do exterior ou aluguéis acima de R$ 28.559,70, tem que declarar sim. Outras rendas que precisam ser declaradas são os rendimentos isentos e não tributáveis, como aposentadorias, benefícios e auxílios por exemplo. Entretanto, essa renda será declarada apenas se ultrapassar R$ 40.000,00.
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