205 da Constituição Federal estabelece que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Resumo: O texto constitucional assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser garantida uma educação digna, gratuita, pública e de qualidade, sendo este considerado como um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos.
A Constituição estabelece, no seu artigo 6º, que a educação é um direito social. De maneira bastante simplificada, isto significa que a educação é uma condição social básica para a formação de uma sociedade democrática, plural, inclusiva, economicamente justa e produtiva.
Nesse sentido, lembramos o reconhecimento da Educação na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, em que é tratada como desenvolvimento pleno da personalidade humana. O direito à educação está previsto como direito de natureza social no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. ... esse direito.
A Educação como Direito Social na Constituição Federal reza no seu Art. 6º, que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
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Quais são os direitos e deveres dos estudantes?Os direitos dos estudantes. ... I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ... II - direito de ser respeitado por seus educadores; ... III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Serão assegurados:igualdades de condições para o acesso e permanência na escola.Direito de ser respeitado pelos seus educadores.Direito de contestar critérios avaliativos.Direito de organização e participação em entidades estudantis.Acesso à escola pública e gratuita perto de suas residências.
A Constituição de 1946 faz um resgate dos princípios das Constituições de 1891 e 1934 no que compete à educação. Dentre outras disposições, consagrou a educação como direito de todos, no artigo 168.
A história da educação no Brasil começa em 1549 com a chegada dos primeiros padres jesuítas, inaugurando uma fase que haveria de deixar marcas profundas na cultura e civilização do País.
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