1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.”
Ação Popular: Pode ser proposta por qualquer cidadão; Protege os interesses da coletividade; Somente a administração pública pode figurar como réu.
Qualquer eleitor, inclusive aquele com idade entre 16 e 18 anos, é parte legítima para ingressar com uma ação popular. O cidadão menor de 18 anos pode ingressar em juízo sem precisar de assistência, haja vista que se trata de um direito político previsto pela Constituição.
Legitimação Ativa Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular.
A ação popular deve ser usada para proteger interesses da coletividade, embora a ação possa ser ajuizada apenas por um único cidadão. Pode ser utilizada para três tipos de objetivos: prevenir possíveis danos que podem ser ocasionados por uma ação da administração pública,
Conforme a lei, todos os cidadãos têm direito a propor uma ação popular, até mesmo os cidadãos que ainda tenham completado 18 anos. Isto é, todos os brasileiros têm legitimidade para ajuizar a ação popular. Entretanto, somente os cidadãos (pessoas físicas) podem propor uma ação desse tipo.
O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965. Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.
Requisitos da ação popular. Os três requisitos para propor a ação são os seguintes: demonstração do dano já ocorrido ou o possível dano que possa ser causado pela administração pública, comprovação de que o autor da ação é eleitor (basta a apresentação de um título de eleitor válido),
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