A servidão é um direito de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõem sobre o prédio serviente em benefício do dominante, visando proporcionar valorização deste, bem como torná-lo mais útil.
A servidão no direito civil consiste em um gravame real de um prédio sobre o outro, retirando o proprietário do imóvel dominante a utilidade para o seu bem do imóvel serviente. ... A existência de outro acesso não impede a servidão de passagem que não se confunde com a passagem forçada.
A servidão de passagem é um ato voluntário entre os proprietários, por meio do qual um dos imóveis adquire o direito de utilizar um caminho de acesso através do segundo imóvel, aumentando assim sua utilidade e que se constitui diante da liberdade dos proprietários em contratar.
As servidões ainda podem ser positivas, quando conferem ao dono do prédio dominante o poder de praticar algum ato no prédio serviente, e negativas quando é imposto o dever de se abster da pratica de determinado ato de utilização.
Uma vez verificada a utilidade pública, todos os entes autorizados no Decreto-Lei nº 3.365/41 para promover a desapropriação, a saber: a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como seus delegados e concessionários de serviços públicos[17], terão competência para instituir a servidão administrativa.
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A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
De acordo com o dispositivo legal citado acima, a servidão administrativa é criada da mesma forma que uma desapropriação, ou seja, por meio de um decreto que irá declarar a utilidade pública de um bem, para fins de sua instituição.
A servidão deve ser utilizada da forma mais adequada o possível e com civilidade, ou seja, não se pode, por exemplo, a pessoa titular do direito de tirar água do imóvel do vizinho, fazer com que este vizinho fique privado da água do imóvel ou que torne-a imprópria.
A servidão é um direito real sobre imóvel alheio que impõe um encargo (ônus) ao prédio serviente em favor do prédio dominante. O objetivo da servidão é tornar a propriedade do prédio dominante mais útil ou condizente com sua finalidade. Em contrapartida, o prédio serviente tem seu uso parcialmente restringido.