O Agravo Interno é um instrumento recursal cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais nas hipóteses legalmente previstas. É também conhecido como Agravo Regimental, pois possui previsão de cabimento e procedimento nos regimentos internos de cada tribunal.
Monocrática – decisão proferida por apenas um magistrado. É mais comum na 1ª instância, que é formada por juízes, mas pode ocorrer em qualquer instância ou tribunal.
O exame da admissibilidade cabe ao TRT de origem, e, caso o seguimento seja negado, a parte pode interpor agravo de instrumento ao TST, com a pretensão de “destrancar” o recurso e fazer com que ele seja acolhido.
7 RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O recurso extraordinário é cabível das decisões de última instância, sendo ela o TST.
O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Estabelecido no art. 1021 do Código de Processo Civil, o objetivo principal desse recurso é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra.
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Por fim, é importante deixar registrado que dessa decisão monocrática cabe a interposição do recurso de Agravo Interno, previsto no artigo 1.021, CPC/2015 por ser uma decisão proferida por um relator.
A decisão monocrática consiste em uma determinação proferida por um único magistrado. Na primeira instância, geralmente, o juiz responsável pelo caso decide o processo sozinho. Já em instâncias superiores, a regra geral, pelo menos na teoria, é que as resoluções sejam estabelecidas de forma colegiada.
Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.
Não havendo matéria constitucional a ser apreciado, o TST será a última instância para efeito de julgamento de matérias relacionadas ao Direito do Trabalho. No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, que ocorre quando a questão for devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal.
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