As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida vão poder devolver o dinheiro voluntariamente aos cofres públicos. Nesta segunda e terça-feira, o Ministério da Cidadania vai enviar mensagens SMS para os celulares dessas pessoas, orientando sobre como proceder para efetuar a devolução.
Quem não fizer a devolução do valor fica sujeito a responder por crime de fraude, e ainda, tem o seu CPF bloqueado. O que impede a abertura de crédito, prestação de concurso público, regularização do título de eleitor, emissão de passaporte e outras restrições.
A proposta altera a Lei 13.982/20, que trata do auxílio, e prevê ainda que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, receber indevidamente auxílio emergencial, deverá restituir os valores em dobro.
Todo e qualquer cidadão brasileiro que tenha recebido o auxílio emergencial de 2021 tem o dever de fazer a devolução para o Governo Federal.
A devolução se dará em até seis meses, na forma de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.
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Para isso, a orientação é preciso fazer uma denuncia através do site gov.br/auxilio. Na plataforma, procure pelo “formulário eletrônico” e você será redirecionado para a “Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação”. Depois, basta informar a cobrança indevida.
O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa.
Resposta: Não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial, informa o Ministério da Cidadania. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
Caso não devolva os valores voluntariamente, poderá ser cobrado pela União e ter o nome inscrito na dívida ativa. Se o auxílio foi pago indevidamente junto com benefícios previdenciários então o valor do auxílio poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.
Consulta da devolução do auxílio emergencial pelo CPF
Quem deseja saber se preciso devolver o auxílio emergencial, deve fazer a consulta pela disponível pela internet. Para isso, basta acessar o site da Dataprev através do endereço eletrônico www.consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta.
De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que: Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Deve devolver o Auxílio Emergencial, todo o cidadão brasileiro que, mesmo sem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Governo Federal, recebeu o benefício indevidamente. Esta necessidade se direciona a qualquer período de vigência do programa entre os anos de 2020 e 2021.
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