"Para que se possa considerar um país, uma região precisa ter um território definido, ser habitado com algum grau de permanência, ter instituições políticas e governo próprio, ter a independência reconhecida por outros Estados soberanos e interagir diplomaticamente com outros países", disse à BBC News Brasil Martin ...
Podemos definir país como um território politicamente delimitado, com unidades político- administrativas, moeda própria, reconhecimento internacional e, em geral, habitado por uma comunidade com história própria. Todo país tem um Estado constituído, que exerce soberania perante outros países e uma Constituição.
“A doutrina distingue três elementos constitutivos do Estado: territó- rio, população e governo.
POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA. A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.
"O reconhecimento constitui a constatação formal - que normalmente se faz por meio de atos diplomáticos - de que novo ente soberano internacional passou a ter existência, de forma concreta e independente, e já está apto para manter relações com os demais componentes da sociedade internacional.
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Na prática, a recusa do reconhecimento não impede a existência de um Estado. O mesmo não ocorre na situação inversa; vez que se os demais elementos constitutivos não se verificam, o reconhecimento, por si só, não tem legitimidade de criar um novo Estado.
O reconhecimento de um novo Estado não é um direito do Estado que surge, tal reconhecimento é uma prerrogativa que cabe apenas aos Estados que já existem. O reconhecimento de governo é o ato do Estado pelo qual se admite o novo governo de outro Estado como representante deste nas relações internacionais.
A Convenção Pan-Americana sobre Direitos e Deveres dos Estados (Montevidéu, 1933) considera que o Estado é pessoa internacional deve ter os seguintes requisitos: a) povoação permanente; b) território determinado; c) governo; d) capacidade de entrar em relações com os demais Estados.
O Estado é uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. Assim, pode-se dizer que os elementos constitutivos do Estado são: poder, povo, território, governo e leis.