O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.
A guarda, conforme regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), (A) quando permanente, requer, se os pais forem vivos, a suspensão do poder familiar. (B) confere a seu detentor, salvo vedação expressa na sentença, direito de representação/assistência da criança/adolescente.
Como faço para pedir a guarda do meu filho? Nesse caso, o mais indicado é pedir a guarda compartilhada, para que nenhum dos pais sejam prejudicados. O pedido é feito através da justiça. Quanto à moradia do filho, este irá residir no país que melhor atenda os interesses do menor.
A guarda compartilhada de criança ou adolescente tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse do menor, diferentemente do que ocorre na guarda unilateral cujo poder de decisão é atribuido unilateralmente a um único genitor, garantindo ao outro genitor o papel fiscalizatório.
Os documentos necessários são: documento de identificação de quem está solicitando (RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento); documentos que comprovem o exercício da guarda da criança (como atestado médico, cartão de vacina, documento de frequência escolar, etc);
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