O que o síndico não pode fazerDeixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.Contratar serviços ou gastar mais do que o orçamento previsto sem justificativas.Deixar de quitar dívidas do condomínio.Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.Conceder descontos para os condôminos em dívida.
Neste caso, você pode conferir neste artigo o que pode e o que não pode no condomínio durante a pandemia. No entanto, fora deste contexto, o síndico não pode proibir visitas, seja de parentes, amigos, diaristas ou outros, bem como impedir mudanças, como a entrada e saída de moradores com ou sem imóveis.
Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio.
O síndico pode decidir sozinho pela contratação de um advogado para representar o condomínio juridicamente, em ações judiciais ou extrajudiciais. Isso independe do condomínio figurar no polo ativo, como nas ações de inadimplência de condômino, ou no polo passivo.
Quem “manda”, por assim dizer, ainda é o síndico. É ele quem determina o que será feito e dá as ordens à administradora, cuidando para que tudo seja feito conforme determinado no contrato. O síndico também cuida para que a administradora cumpra, além da legislação, as normas internas do condomínio.
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Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
Entenda quais são as as atribuições do subsíndicoAuxiliar o síndico nas atividades de rotina da gestão condominial. ... Supervisionar reformas e obras de manutenção predial. ... Garantir o cumprimento das normas condominiais. ... Prestar contas.
Há duas formas de saber se há irregularidades nas contas de um prédio: analisar a pasta de prestação de contas e o balanço mensal. A primeira deve conter todas as despesas do condomínio, desde a compra de canetas até de materiais para obras. Pode ser consultada pelos moradores a qualquer hora, na própria administração.
1- QUANTO O SÍNDICO PODE GASTAR? Em geral, as convenções são omissas quanto à limitação de gastos pelo síndico. Mas, por uma questão de zelo, antes de autorizar gastos superiores a 10% da receita mensal do condomínio, o síndico deverá convocar assembleia para deliberar sobre o investimento.
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