O trancamento de matrícula é o processo de suspender durante um semestre (seis meses) a sua graduação, processo este que passa a ser possível a partir da conclusão do segundo semestre do curso.
O prazo é, normalmente, de 30 dias após a perda do vínculo.
O trancamento pode ser feito durante certo período, disposto em regimento da instituição de ensino. Por outro lado, no cancelamento da matrícula não há reserva de vaga, de modo que o aluno perde o vínculo, e a vaga poderá ser preenchida por outro aluno.
Trancamento de matrícula e cancelamento de matrícula é a mesma coisa? As duas solicitações são bem parecidas, mas na prática servem para coisas bem diferentes. O estudante pode solicitar o cancelamento de matrícula a qualquer momento e, ao contrário do trancamento, o cancelamento efetivamente cancela o vínculo com a faculdade.
Porém, se não realizar a matrícula no novo semestre, geralmente já é considerado pelas instituições como aluno em trancamento de matrícula. E como ficam os prazos? É necessário formalizar? Isso o aluno deve tratar diretamente com a instituição e logo que possível!
Por isso a importância de verificar as regras junto a faculdade quanto a isso. 2) Diferença entre trancamento, cancelamento e abandono de matrícula. São palavras que se confundem, mas possuem significados diferentes:
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