quer exprimir o ato de pôr data posterior àquela em que o documento ou o escrito se produziu, ou seja, datar o documento ou escrito com data futura".
O cheque pós datado, numa linguagem simples, nada mais é senão um cheque preenchido com data posterior àquela em que efetivamente foi emitido, com o objetivo de que sua apresentação e compensação se dêem em data posterior à data em que foi utilizado como pagamento.
Resumindo, é o tempo que resta até o valor em questão não poder mais ser depositado na conta do credor. Esse prazo de validade também é descrito por lei. São seis meses e tem início logo após o prazo de apresentação do cheque, conforme os 30 ou 60 dias, dependendo do local de lançamento, como falamos anteriormente.
3 A Natureza Jurídica do Cheque Pós-Datado
32 da lei 7.357/85, que regulamenta o cheque. Gladston Mamede29, explica que a pós-datação do cheque, isto é, a emissão com data posterior, é ato jurídico válido, apenas não tem o poder de impedir o pagamento do cheque se há apresentação em data anterior á constante no titulo.
Embora usual, a expressão "pré-datado" é juridicamente incorreta. Trata-se de um modismo. Por esta razão, correto dizer que o cheque emitido para pagamento em data posterior denomina-se "cheque pós-datado" e não "pré-datado" como usualmente praticado.
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É um cheque comum com uma data futura preenchida. O cheque pré-datado é quando você deseja comprar a prazo e coloca, na parte de baixo da folha, a data que você deseja que o valor seja compensado.
O cheque é pagável à vista. Considera·se não escrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Cheque “pós-datado” é uma convenção entre o emitente e o tomador, pactuando o dia do pagamento do cheque. A vigente Lei brasileira (7.357/85) admite expressamente a existência dessa modalidade e, portanto, sua validade como Título de Crédito.
O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de 6 (seis) meses, prevalecendo, para fins de contagem do prazo prescricional de cheque pós-datado, a data nele regularmente consignada, ou seja, aquela oposta no espaço reservado para a data de emissão.
1) Um leitor indaga se um cheque dado hoje, com data futura e para ser cobrado depois, é pré-datado ou pós-datado. 2) Maria Helena Diniz assim faz a distinção: I) Pré-datar é lançar data com antecipação; II) Pós-datar é colocar uma data futura para que só nela o documento seja apresentado.
Tipo de ChequesCheque ao portador. É um cheque em que não é mencionada qualquer pessoa ou entidade beneficiária, pelo que é pagável ao apresentante.Cheque nominativo. É um cheque em que é mencionado um determinado beneficiário.Cheque Cruzado.
O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é um banco de dados que contém os nomes de pessoas que emitem cheques sem dispor de saldo em sua conta para o pagamento.
PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS (QUINQUENAL - ART. 206, § 5.º, DO CCB).
Via de regra, a apresentação antecipada do cheque pós-datado gera para o emitente uma série de prejuízos. Isso ocorre porque normalmente o cheque que foi emitido nessa condição não possui fundos disponíveis no momento da emissão, a fim de que seja pago o seu valor representativo ao portador.
O cheque é considerado um pagamento à vista porque deve ser pago no momento em que é apresentado ao banco pelo beneficiário do dinheiro. Isso vale mesmo se o cheque for pré-datado, ou seja, se indicar uma data posterior.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, e o mesmo deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
O cheque, mesmo que "pós-datado", por ser um título de crédito que traduz uma ordem de pagamento à vista ao sacado, só se torna exigível através da ação de execução caso não seja compensado, apesar de apresentado a pagamento no prazo de 30 dias, se emitido no lugar onde houver de ser pago, ou de 60 dias, quando emitido ...
Cheque pré-datado prazo prescricional de seis meses.
A Lei 7.357/85, mais conhecida como “lei do cheque”, prevê alternativas para o recebimento de cheques que estão “prescritos”, ou seja, que não podem ser apresentados ao banco e nem executados diretamente em juízo.
“O cheque pós-datado é importante instrumento de concessão de crédito ao consumidor. Embora a pós-datação não produza efeitos perante o banco sacado, na hipótese de apresentação para liquidação, ela representa um acordo entre tomador e emitente. A apresentação precipitada do cheque significa descumprimento do acordo”.
é ilegal a emissão de cheque pós-datado, que não gera qualquer efeito jurídico ao emitente ou ao beneficiário. embora a pós-datação não produza efeito cambial, pode gerar efeitos reparatórios civis se a data futura não foi obedecida pelo beneficiário, por lesão à boa- fé objetiva.
O cheque é uma forma de pagamento à vista em que o dinheiro pode ser retirado por saque ou depósito em conta. Mas, ao cruzar o cheque, você decide que a única forma de fazer o pagamento será por depósito em conta corrente. Dessa forma, você evita que esse dinheiro possa ser roubado ou que seja usado por outra pessoa.
O cheque é pago na data da apresentação ao banco, independente da data prevista no documento cambial. Nesse caso, aquele que antecipa a apresentação do título de crédito viola a boa-fé objetiva do contrato (STJ, súmula 370), não necessita se comprovar o dano moral, ele é presumido. STJ, súmula 370.
São eles:a) a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);d) a indicação do lugar de pagamento;
No aspecto legal, o cheque também é considerado título de crédito pelo Banco Central do Brasil. E o atual Código de Processo Civil estabelece que o cheque tem natureza de título executivo extrajudicial.
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