Uma empresa que é optante pelo Simples Nacional tem acesso a um regime tributário diferenciado, mas deve se enquadrar dentro de algumas condições. Visando tornar mais fácil a manutenção de negócios de micro e pequeno porte foi desenvolvido esse regime em 2007.
A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Optante pelo Simples é aquela empresa que escolheu ingressar no regime do Simples. Este regime tributário diferenciado foi criado em 1996 e contempla empresas que têm limite de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões por ano.
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
O teto do faturamento é uma das principais diferenças entre os dois regimes. Enquanto para se enquadrar no Lucro Presumido a empresa está limitada a um faturamento anual de R$ 78 milhões, no Simples Nacional esse limite é bem menor, ficando em R$ 900 mil nas microempresas e R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.
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O MEI não optante é uma condição atribuída ao Microempreendedor Individual, cuja atividade exercida foi excluída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da lista de ocupações permitidas ao MEI.
De maneira geral não podem aderir a esse regime tributário quem atua com prestação de serviços financeiros, serviços de transporte (com exceção de serviços de transporte fluvial), fabrico de veículos, importação de combustíveis entre outros.
Como é feita a solicitação? A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018).
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Criado em 2007, o Simples Nacional pode ser adotado por companhias de micro ou pequeno porte. São consideradas parte destas categorias as microempresas que faturam até R$360 mil e as pequenas empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano.
De acordo com a alteração da lei em 2018, podem ser optantes pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que têm um faturamento máximo de R$360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$4,8 milhões, sendo representadas nessas condições pelas siglas ME e EPP.
Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é preciso regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2021Não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.Tenham auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar. Feito isso, será gerado um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples Nacional.
Como saber se a empresa é optante pelo MEI? Para saber se uma empresa é optante ou não do MEI, é preciso consultar a tabela de atividades permitidas para essa categoria. Nela estão listadas todas as CNAEs que podem ser registradas nesse modelo empresarial.
Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos. No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
As propostas estão disponíveis no portal Regularize > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.
– De que forma posso aderir ao REFIS 2021? A adesão pode ser feita no site do CFO (CLIQUE AQUI), por meio do botão “REFIS 2021”, na seleção do Conselho Regional de origem da inscrição profissional. Preencha os dados solicitados e o passo a passo de orientação.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022.
Acesse o Portal do Simples Nacional; O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso; Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional; Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação.
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