Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.
Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).
Os direitos apresentados nos artigos vão dos mais básicos, como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e à saúde, até os direitos políticos, jurídicos, a liberdade de expressão e o direito pela educação. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola. Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde. Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher. Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
Todos os seres humanos têm direito a seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status como explicado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos.
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Os direitos humanos são princípios internacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.
OS DIREITOS HUMANOS SÃO GARANTIDOS PELA NOSSA CONSTITUIÇÃO
Já no artigo 5º é estabelecido o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade e outros importantes direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos.
A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos: ... Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Podemos destacar alguns dos muitos direitos elencados na Declaração Universal: direito à vida, à segurança pessoal, à igualdade, à imparcialidade dos tribunais, à nacionalidade, à propriedade, ao repouso, ao lazer, ao exílio, à liberdade em contrair matrimônio, à liberdade de locomoção e de livre associação.
Artigo 3º — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Direitos civis.Direitos políticos.Direito de resistência.Direitos econômicos, sociais e culturais.Três gerações.
São exemplos de direitos humanos o direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade, entre outros. Quando os direitos humanos são firmados em determinado ordenamento jurídico, como nas Constituições, eles passam a ser chamados de direitos fundamentais.
Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Partindo desta análise, pode-se afirmar que os direitos humanos são os direitos e liberdades básicas que devem gozar todos os seres humanos, pressupondo o acesso às condições elementares para o gozo de uma vida digna, além de garantir a liberdade de pensamento e de expressão e a igualdade perante a lei.
Os direitos sociais demarcam uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é garantir certas prerrogativas relacionadas com condições mínimas de bem-estar social e econômico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos.
Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram.
Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
A violência policial, a superlotação dos centros de detenção, a tortura e o trabalho escravo são alguns dos principais problemas a serem discutidos em 2021 no campo dos direitos humanos. Essa é uma análise feita pelo Fundo Brasil (FB), organização sem fins lucrativos de Direitos Humanos que desde 2006 atua no campo.
O Estado possui o dever de garantir o mínimo de dignidade ao ser humano e deverá adotar ações e políticas públicas visando a garantia da educação, saúde, saneamento básico, segurança e de outros serviços necessários.
Os Estados têm a responsabilidade primordial e o dever de proteger, promover e tornar efetivos todos os direitos humanos, e as liberdades fundamentais, entre outras coisas, adotando as medidas necessárias para criar as condições sociais, econômicas, políticas e de outra índole, assim como as garantias jurídicas ...
Segundo a própria ONU, “os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. ... Ou seja, os Direitos Humanos defendem o direito de dignidade durante a vida de qualquer indivíduo.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. “A Constituição de 1988 traz um robusto conjunto normativo que visa à proteção e à efetivação dos direitos fundamentais do ser humano.
A seguinte mensagem: Os direitos humanos são essenciais para o exercício da nossa cidadania de forma plena. Basicamente, essa mensagem contém a ideia de que os Direitos humanos representam os direitos mais básicos de uma pessoa, tais como: vida, liberdade e segurança.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
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