Não constatação de incapacidade laborativa O indeferimento do benefício em razão da não constatação de incapacidade laborava acontece quando o INSS não reconhece o direito ao benefício pelo fato da perícia médica ter concluído que o segurado está apto para o desempenho do seu trabalho ou atividade habitual.
É a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.
É direito de todo cidadão cujo benefício solicitado tiver sido indeferido pelo INSS de entrar com um pedido para nova análise da solicitação. Esse pedido, normalmente feito por meio de um recurso administrativo, pode ser enviado no prazo de até 30 dias após o recebimento do aviso de indeferimento no INSS.
Esse termo trata da incapacidade do trabalhador para exercer as suas funções habituais, sendo causada por doença ou acidente. Ou seja, trata-se da falta de capacidade para exercer o trabalho.
Entre no site oficial da Previdência: www.previdência.gov.br; No menu que se situa na lateral esquerda do site, clique em “Serviços do INSS”; Em seguida, clique no link “Consulta de situação de benefício”; Aparecerão as duas opções citadas: “Acompanhar pedido” ou “Resultado de requerimento de auxílio doença”.
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Para verificar se o cadastro foi aprovado para receber o Auxílio Brasil, o cidadão pode consultar a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), plataforma do Governo Federal que controla os programas assistenciais. A consulta pode ser feita no site.
Existem três formas simples e fáceis para consultar o benefício do INSS por meio do CPF:Fazendo login no site do Meu INSS;Acessando o aplicativo Meu INSS;Entrando em contato pelo telefone de atendimento do INSS 135.
Mas afinal, como devo comprovar minha incapacidade laborativa? A incapacidade para o trabalho deverá ser comprovada através de laudo e atestados médicos, que provem que o segurado não tem mais capacidade para exercer a atividade laboral que exercia.
Para recebê-lo é preciso fazer a solicitação e passar por perícia do INSS para atestar a redução da capacidade para o trabalho. Caso seja concedido, o auxílio terá valor equivalente a 50% do auxílio-doença e será pago enquanto o problema persistir ou até a aposentadoria do trabalhador.
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