A liquidação de sociedade constitui uma série de atos visando encerrar as atividades negociais. Tão logo a sociedade seja dissolvida, entra em liquidação, com a realização de um conjunto de ações destinadas a realização do ativo, pagamento do passivo e destinação do saldo que houver, mediante partilha, aos sócios.
Ao liquidar, uma empresa deve obter a certidão de regularidade perante a Caixa Econômica Federal. Todos os acionistas assinam o 'distrato social', que informa que a empresa foi dissolvida. Este documento também declara quanto cada acionista recebe e nomeia a pessoa responsável pelo restante do processo de liquidação.
Na sociedade limitada, a dissolução pela vontade dos sócios depende de ¾ de aprovação do capital social, realizada em assembleia ou reunião. No que tange à sociedade anônima, a dissolução é decidida em assembleia geral extraordinária, conforme estipula a legislação.
De todo modo, seguem as etapas a serem percorridas no encerramento de uma empresa.
Sintetizando temos que, a dissolução é apenas uma parada nas atividades. A liquidação significa transformação de bens e direitos (ativos) em dinheiro para pagar as dívidas (passivos). Já na extinção, a empresa deixar de existir (baixar da pessoa jurídica).
Liquidante é o nome dado ao administrador judicial das sociedades em liquidação. A grosso modo, é o profissional que tem a função de administrar a sociedade dissolvida para findar as atividades, arrecadar os ativos, transformá-los em dinheiro, pagar os passivos e partilhar as sobras entre os sócios.
Segundo o artigo 206 da Lei nº 6.404/1976 uma companhia pode ser dissolvida de 3 (três) maneiras (1):
O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e sem custo: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
Art. II - o consenso unânime dos sócios; III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
- Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido....206 da Lei das S.A.:
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