A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo Juiz (art. 113 do CPC). A incompetência relativa somente pode ser argüida pelas partes através de exceção (art. 112 do CPC), caso contrário, ocorrerá o fenômeno da prorrogação de competência (art.
A competência absoluta é assim chamada, pois ela não é passível de sofrer prorrogação, por se tratar de interesse público. Já a competência relativa, ao contrário é passível de prorrogação e modificação, por se tratar de interesse privado, inter partes.
A incompetência pode ser classificada em absoluta ou relativa: a primeira hipótese é rígida, cogente e determinada de acordo com o interesse público, impondo-se sem ressalvas ou moderações decorrentes da vontade das partes; de outro lado, a segunda hipótese - como assinala o próprio nome - já apresenta alguma margem de ...
II) INCOMPETÊNCIA RELATIVA:
Não pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ (EXCEÇÃO: Há uma exceção apenas - art. 63, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu).
A incompetência é relativa quando tratamos da violação de regras de fixação de competência em razão do território ou do valor da causa. Nesses casos, como estamos tratando de interesse das partes, admite-se certa flexibilização e o juízo que era incompetente pode tornar-se competente.
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A incompetência que deve ser apontado em sede de exceção trata-se da incompetência relativa, ou seja, aquela que se dá pelo fato do juízo que está para julgar determinada demanda não ser o competente devido aos critérios territoriais ou em virtude do valor da causa, conforme especificam os arts. 102 e 111 do CPC.
1. Incompetência absoluta. A competência absoluta pode se alegada em preliminar de contestação conforme caput do Artigo 64 do NCPC, mas também pode ser declarado a qualquer tempo e grau de jurisdição, assim devendo ser declarada de ofício pelo magistrado, ou por alegação das partes.
III – A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E A RELATIVA. CONSEQUÊNCIAS. ... O Supremo Tribunal Federal entende que a nulidade em face da incompetência absoluta implica em nulidade de atos decisórios e que a incompetência relativa não importa em nulidade de qualquer ato já praticado.
RESUMO: A regra a respeito da incompetência é a de que a absoluta deve ser conhecida de ofício pelo Juiz, enquanto que a relativa somente pode ser conhecida pelo magistrado depois de argüida pela parte através de exceção.
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