Quando falamos em tabela regressiva do Imposto de Renda, isso significa que as alíquotas cobradas vão depender do tempo que o dinheiro ficar aplicado. Quanto maior o tempo do investimento, menor será a alíquota a ser paga.
Quanto pago de Imposto de Renda sobre o CDB? A tributação do IR sobre o CDB é feita através da tabela regressiva do Imposto de Renda, ou seja, quanto maior for o tempo do seu investimento, menos tributo será pago — e vice-versa.
Entenda a Tabela regressiva do Imposto de Renda em investimentos
TEMPO DE APLICAÇÃO | ALÍQUOTA DE IR APLICADA SOBRE O RENDIMENTO DA APLICAÇÃO |
---|---|
Entre dias | 22,5% |
Entre 1 dias | 20% |
Entre 3 dias | 17,5% |
Mais de 720 dias | 15% |
Quem é obrigado a declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
No CDB, assim como em outros títulos, ele é cobrado conforme a tabela regressiva — que beneficia quem mantém o investimento por mais tempo. A alíquota máxima cobrada é de 22,5% para investimentos inferiores a 180 dias, e a mínima é a de 15%, para aplicações acima de 720 dias.
O valor do Imposto de Renda cobrado quando você resgata um CDB tem como base as regras de tributação estabelecidas para os investimentos tributáveis de renda fixa. A alíquota que deve ser aplicada é regressiva, ou seja, diminui à medida em que o tempo da aplicação aumenta.
Quem tem, por exemplo, R$ 252 mil em carteira, não receberá rendimento pelos R$ 2 mil extras. Somente os R$ 250 continuarão rendendo a 150% do CDI.
Caso o investimento seja maior do que isso, os R$ 250 mil ficarão rendendo a 150% do CDI, mas o valor que ultrapassar esse limite não irá gerar retorno.
A característica regressiva ou progressiva está ligada a forma como o imposto é cobrado e, principalmente, como afeta as pessoas em suas diferentes faixas de renda. O imposto regressivo favorece as pessoas com alta renda, afinal de contas, a taxa cobrada resulta em um gasto de pouco impacto financeiro.
A diferença entre o regime progressivo e o regressivo se dá na alíquota a ser aplicada no momento do resgate do seu benefício, e não do seu salário mensal. Se você optar pelo progressivo, quando seu benefício for transformado em renda (ou seja, você fizer um resgate e/ou saque) você será tributado de acordo com a tabela de IRPF.
Os participantes dos planos podem optar pelo regime regressivo onde a alíquota diminui de acordo com o prazo no qual o valor fica investido. Começa em 35% podendo chegar até 10%. No progressivo, a de alíquota começa 0%, mas pode chegar a 27,5%, dependendo do valor a ser resgatado.
Imposto regressivo é uma forma de cobrança muito utilizada na economia brasileira. Saiba quando ele é opcional e como afeta suas finanças. Você sabe quando o imposto regressivo entra na sua vida financeira? Essa é uma pergunta interessante, pois, na verdade, ele é apenas um dos modelos de cobranças governamentais.
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