Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Exemplos de dação em pagamento
Sabendo-se que a dação em pagamento consiste em pagamento de obrigação com forma diversa da que é devida, então o acordo é possível quando: João deve R$ 15.000,00 à Maria e sugere quitar sua dívida dando-lhe seu carro, de valor equivalente, e Maria concorda com a proposta.
A dação em pagamento de imóveis é uma forma de quitar uma dívida indiretamente. Assim, equivale ao acerto em dinheiro, firmando um acordo entre as partes. Sua regulamentação acontece pelas regras do contrato de compra e venda. Ou seja, é uma forma de extinguir um débito mediante a substituição de um pagamento original.
Para que ela ocorra, há três requisitos: deve-se ter uma obrigação previamente criada, a aceitação do credor em receber coisa diversa e a entrega da coisa diversa com o intuito de extinguir a obrigação.
CONTRATO PARTICULAR DE DAÇÃO EM PAGAMENTO
Por este instrumento particular, de uma lado (nome) ..............., (nacionalidade) .........., (estado civil) .................., (profissão) .........., portador do RG nº ................ e CPF nº .............., residente e domiciliado na cidade de .............
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A Lei não estabelece quem deve pagar o ITBI, contudo, pelo costume e pela praxe, normalmente é o comprador quem fica responsável pelo pagamento, uma vez que é o comprador que está adquirindo o imóvel.
No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento (ou do latim: datio in solutum) quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação ...
DAÇÃO EM PAGAMENTO. Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.
Definitivamente permuta e dação são coisas totalmente diversas: na primeira, troca-se uma coisa por outra (art. 533 CCB); na segunda, não podendo cumprir determinada prestação o credor aceita receber prestação diversa (art. 356 CCB).
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