Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.
A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
Contribuinte Facultativo é aquela pessoa que resolve contribuir espontaneamente para o INSS, com a finalidade única de estar segurado, e com isso ter acesso a alguns benefícios previdenciários.
O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento.
A tabela abaixo indica que a diferença primordial entre as duas categorias é que, na individual, podem se inserir contribuintes que tenham rendimento advindo de trabalho como autônomo ou liberal; já a facultativa, destina-se aos que não possuem rendimento, mas desejam contribuir com a previdência objetivando acessar ...
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O Microempreendedor Individual - MEI é a pessoa física (contribuinte individual) que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. ... O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.045,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 6.101,06.
Ou seja, um empregado de carteira assinada não pode pagar a parte como segurado facultativo para o INSS com objetivo de aumentar sua renda. Ainda, para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário.
O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
Benefícios previdenciários do contribuinte individualAposentadoria (comum ou por invalidez);Auxílio-doença;Salário-família;Salário-maternidade;Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Quando há duas atividades concomitantes, uma como empregado e outra na condição de contribuinte individual, deve ser considerada como principal aquela em que o segurado preencheu os requisitos para a aposentação e sobre esta deve ser agregada uma majoração atinente à atividade secundária, na forma do artigo 32, II, ...
Os requisitos para ser um contribuinte facultativo são ser maior de 16 anos, não ter renda própria e não exercer atividade remunerada. Dessa forma, a pessoa pode fazer o recolhimento facultativo no INSS. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.
A obrigação é para qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada, ou seja, é preciso pagar o INSS como autônomo ou não. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal ou autônomo, o temporário…
Como é feito o recolhimento do INSS do contribuinte facultativo. O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito todo mês por meio de uma guia de pagamento avulsa: a GPS (Guia da Previdência Social). Essa guia pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”.
É Segurado Facultativo o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade que o enquadre como segurado obrigatório de qualquer regime previdenciário.
- INDICADOR PREC-FACULTCONC (recolhimento ou período de atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV): indica que há contribuições realizadas como facultativo (aquela pessoa que contribui por vontade própria, muitas vezes com carnê, sabe?), mas existe alguma situação concomitante que descaracteriza ...
Quem está regularizado como Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar mensalmente uma contribuição chamada DAS. O valor abrange impostos como ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária para o INSS, que é de 5% sobre o salário mínimo vigente.
O MEI enquadra-se na modalidade de contribuinte individual, contudo, a ele e ao contribuinte facultativo de baixa renda foi concedido um tratamento diferenciado no que pertine a sua forma de custeio à Previdência Social e decorrente disso, os benefícios a que tem direito.
Sim, o MEI pode pagar INSS por fora. Porém, essa forma de contribuição é indicada apenas em dois casos: quando o microempreendedor individual consegue se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição; quando tem a certeza que haverá o recebimento de um valor referente à aposentadoria.
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. ... Portanto, o(a) pensionista poderá contribuir com base na alíquota de 11% (Código 1473 – Guia da Previdência Social) ou de 20% (Código 1406 – Guia da Previdência Social).
Código 1406 - Contribuinte Facultativo Mensal Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo.
Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Então se você exerce, ao mesmo tempo, atividade como MEI e como empregado (CLT) deverá efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.
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