230. Conduzir o veículo: (…) XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art.
1. A Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , prevê no art. 230 como infração de trânsito a condução de veículo que não esteja devidamente licenciado.
230 V. Veículo automotor rebocado.
Segundo o quinto inciso do artigo 230 do código de trânsito brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima. Essa infração pode render ao condutor punições como o pagamento de multa e pontos na carteira nacional de habilitção (CNH).
O que é retenção? É uma medida administrativa que consiste na imobilização do veículo no local de abordagem. O condutor não poderá movê-lo até que o problema que originou a retenção seja resolvido.
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Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
A grande diferença entre retenção e remoção do veículo é que a primeira medida é apenas uma imobilização do veículo para sanar a irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.
Mesmo que o veículo esteja licenciado, a falta do documento obrigatório também é infração. A multa para quem dirige sem portar o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) vai passar de R$ 53,20 para R$ 88,38.
O atraso no registro e licenciamento faz com que seu veículo fique irregular, o que configura uma infração de trânsito. A infração é de natureza gravíssima – o que gera 7 pontos na CNH do proprietário do veículo e multa no valor de R$ 293,47.
No entanto, o proprietário do veículo ainda será multado em R$ 293,47 e levará sete pontos na CNH, já que a falta de licenciamento é considerada infração gravíssima.
Como a infração é de natureza grave, a multa correspondente é no valor de R$ 195,23.
VERDADE – Artigo 230, XVIII. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104. Infração Grave – Multa de R$195,23 + 5 pontos na CNH.
O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).
De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro.
Como em qualquer outra multa de trânsito, é possível recorrer a multa por farol queimado. Veja o que fazer em cada uma das 3 etapas diferentes: a defesa prévia e os recursos em 1ª e 2ª instância.
O Licenciamento Anual é um imposto recolhido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), bem como uma autorização para que o veículo trafegue livremente pelas ruas e estradas.
Outra mudança foi feita no valor da taxa de licenciamento. Segundo o Detran-SP, em 2022 são R$ 144,86. O valor é para usados e novos. Em 2021, as taxas eram de, respectivamente, R$ 98,91 e R$ 131,80.
O licenciamento é pago anualmente, e a data dependerá do final da placa do veículo. O valor a ser pago é fixado pela Secretaria da Fazenda e costuma girar em torno de R$ 100,00. Os veículos com placa final 1 e 2 são os primeiros a serem pagos, geralmente por volta do mês de junho.
Conforme o CTB, é infração gravíssima conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. A multa é de R$ 293.47.
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Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%.
1. Paralisação bloqueando a via. Se, além de utilizar o próprio veículo para bloquear a via pública, o condutor estiver participando de uma manifestação sem autorização, será penalizado com a multa mais cara de todo o CTB: R$ 17.608,20.
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