O princípio da dialeticidade recursal dispõe que a parte que apresentar algum tipo de recurso deve demonstrar de forma fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida.
É que nesse caso o recurso é interposto e imediatamente distribuído ao relator, a quem incumbe determinar a intimação do agravado para oferecer contrarrazões (artigo 1.019, II) e, se for o caso, julgar monocraticamente (ou, não sendo o caso, submeter a causa à apreciação do órgão colegiado).
Segundo o preceito legal, ao relator somente é autorizado decidir monocraticamente, negando provimento ao recurso que for contrário: a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; ao acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; ao entendimento ...
§ 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; Assim se consubstancia, então, o princípio da dialeticidade recursal, que visa também garantir o princípio do contraditório à parte recorrida, e não apenas à parte recorrente. ... Por essa razão, os tribunais se atêm tanto à dialeticidade dos recursos.
Trata-se do princípio da proibição da reformatio in pejus, o qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu.
É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa.
Intimar o recorrido para oferecer resposta escrita –contrarrazões - no prazo de 10 (dez dias). 2. Juntar a petição de contrarrazões nos autos do processo, certificando a juntada e numerando as folhas. ... Em caso positivo, intimar a parte contrária para apresentação das contrarrazões.
O Relator, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, decidirá o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto, bem como negará seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula do ...
recurso cabÍvel de decisÃo monocrÁtica É o agravo regimental em Todos os Documentos.
De modo geral, é notável que o recurso de apelação sofreu diversas alterações com a vigência do NCPC, principalmente no que se refere aos efeitos com os quais é recebido – suspensivo e devolutivo.
Como o relator – juiz singular, monocrático – pode julgar o mérito dos recursos, decretando sua improcedência, estará frustrando a norma constitucional que determinou como competente para referido julgamento os tribunais federais superiores (STF e STJ).
(Comentários ao Código de Processo Civil, 3ª edição, 1978, Volume V, Ed. Forense, p. 268). À vista disso, apelação é o recurso cabível contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, objetivando a sua reforma (vícios de juízo – errores in judicando) e/ou invalidação (vícios de atividade – errores in procedendo ).
No processo civil brasileiro, o relator é o protagonista do sistema recursal, uma vez que a ele são designadas as atividades de ordenar, preparar, instruir e decidir (votar) o recurso que está sob sua responsabilidade.
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